Por meio da Medida Provisória 1.202/2023 foram revogados os benefícios fiscais relativos à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (desoneração da folha de pagamento), com efeitos a partir de 01.04.2024.
Lembrando que referidos benefícios haviam sido reinstituídos pela Lei 14.784/2023, que prorrogava até 31 de dezembro de 2027 a sua aplicação às atividades beneficiadas.


