Não.
Após o fim do prazo para a entrega da DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, qualquer retificação deve ser feita mantendo o mesmo modelo de formulário (completo ou simplificado) originalmente utilizado.
Segundo o julgamento do STJ (REsp 1.634.314) de acordo com o artigo 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação só é permitida para corrigir erros factuais, como na identificação do contribuinte ou no cálculo de tributos, mas não para mudar a modalidade da declaração.
Desta forma a troca de modalidade de tributação (completa para simplificada ou vice-versa) após o prazo final de entrega da DIRPF não é permitida.
Bases: artigo 18 da MP 2.189-49/2001 e REsp 1.634.314.

