IRPJ/CSLL – Lucro Real – IRF sobre Prêmios Distribuídos – Dedutibilidade

É dedutível para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real, o valor do Imposto de Renda na fonte, de que trata o art. 63 da Lei 8.981/1995, desde que o prêmio seja considerado dedutível pela legislação.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 2.003/2019

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Tributos em Atraso – Encargos São Dedutíveis no Lucro Real?

As multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência.

Todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa (como exemplo, os tributos questionados judicialmente), à exceção do parcelamento e da moratória.

Desta forma, tais encargos devem ser reconhecidos na época em que forem incorridos.

Da mesma forma, os juros SELIC devidos pelo atraso.

Exemplo: COFINS com vencimento em dezembro/2018, cujo pagamento ficou pendente em 31.12.2018. Em 31.12.2018, por ocasião do balanço, deve-se reconhecer tanto os juros quanto a multa moratória, do aludido tributo, independentemente de o pagamento ter sido realizado posteriormente (por exemplo, em janeiro/2019).

Base: Lei 5.172/1966, art. 151, Lei 8.981/1995, art. 41 e Solução de Divergência Cosit 6/2012.

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Despesas de Pró-Labore no Exterior são dedutíveis no Lucro Real?

Para efeito de apuração do IRPJ/CSLL (no Lucro Real), o valor reembolsado pela pessoa jurídica no Brasil a sua matriz ou a empresa do mesmo grupo empresarial domiciliada no exterior no valor da remuneração de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no Brasil da pessoa jurídica domiciliada no Brasil pago no exterior, mediante “invoice” apresentada por sua matriz ou por empresa do mesmo grupo empresarial, é dedutível.

Observe-se que tais despesas, para fins de dedutibilidade, devem ser necessárias às atividades da pessoa jurídica no Brasil e à manutenção da fonte produtora e desde que sejam também despesas usuais em seu ramo de negócio.

Bases:  Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, alínea “a” do art. 685 e Solução de Consulta Cosit 378/2017.

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MF Publica Despachos que Favorecem Contribuintes

O Ministro da Fazenda, através da publicação de 2 despachos na edição do Diário Oficial da União de hoje (18.06.2018), favoreceu o pleito dos contribuintes, relativamente aos questionamentos tributários mencionados:

Despacho MF de 14.06.2018 – PIS-COFINS Importação e Imposto de Importação – Perdimento – Não Incidência:

Aprovado a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, com relação às ações judiciais fundadas no entendimento de que não incidem o imposto de importação nem as contribuições ao PIS/COFINS-Importação.

Despacho MF de 14.06.2018 – IRPJ e CSLL – Contrato de Leasing – Dedução:

Dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que o contrato de leasing, cuja operação esteja regulada pelo Banco Central, não sofre desvirtuamento, para contrato de compra e venda, por causa de disposição contratual que antecipa, parcela ou regula outra forma de pagamento da opção de compra.

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IRPJ/CSLL – INSS Devido em Participações de Resultado é Dedutível

Ainda que inexista a possibilidade de dedução da participação dos diretores estatutários nos resultados da sociedade, é dedutível a contribuição previdenciária devida pela empresa em consequência da participação no lucro atribuída ao diretor não empregado, que é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de contribuinte individual, tanto para a apuração do IRPJ quanto para a CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 16/2018.

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PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS – PLR – ASPECTOS FISCAIS

IRF – PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS RESULTADOS (PLR)

LUCRO REAL – ASPECTOS GERAIS

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