REFIS IV – Informação de Débitos – Prazos

Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º  (o chamado “REFIS IV”) , deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos até 30.07.2010. (Portaria PGFN/RFB nº 11/2010 – DOU 1 28.06.2010)

O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no prazo estipulado terá seu pedido de parcelamento cancelado.

Lembramos que até 30.06.2010 os contribuintes optantes pelo “REFIS IV”  devem manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento, em decorrência da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010. Portanto, são 2 os prazos que os contribuintes devem obedecer:

1. Até 30.06.2010, a manifestação sobre a inclusão ou não do total dos débitos tributários.

2. Até 31.07.2010, a manifestação, para os contribuintes que não queiram incluir a totalidade dos débitos, sobre quais débitos desejam inclusão nos parcelamentos.

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Prorrogado Prazo de Entrega do FCONT

A IN SRF 1.046/2010 prorrogou para 30 de julho de 2010 o prazo de entrega do FCONT, para dados relativos ao ano-calendário de 2009.

Veja maiores detalhes sobre o  FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição.

Atenção para as Obrigações Fiscais do dia 30.06

No próximo dia 30 de Junho de 2010 vencem 8 obrigações tributárias acessórias para os contribuintes:

1) Os contribuintes com débitos tributários optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009 (o chamado “REFIS IV”)  devem manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento. ATENÇÃO! O sujeito passivo que não se manifestar no prazo indicado terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

2) Entrega da – DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – PJ imunes e isentas, lucro real/presumido.

3) Envio dos arquivos da ECD – Escrituração Contábil Digital – ano calendário de 2009.

4) DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas – ref. maio/2010.

5) DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais – ref. maio/2010.

6) DOI – Declaração de Operações Imobiliárias – ref. maio/2010.

7) FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição – ano calendário de 2009.

8) Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – ref. 2009.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias e mantenha-se atualizado na prestação de informações tributárias.

DCTF – Novos Programas

Instrução Normativa RFB nº 1.038, de 7 de junho de 2010 aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.7”.

Referido programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, e da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Já a Instrução Normativa RFB nº 1.039, de 7 de junho de 2010 aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.5”.

Este programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias: DCTF/DACON/DIMOB, etc.

DACON – Multa por Entrega – Desconsideração

Após inúmeros contatos de empresas de todo o País que relataram a cobrança de multa para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON, na data de hoje (08/06), a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e foi informada que o órgão irá desconsiderar eventuais cobranças para entregas efetuadas até o dia de hoje. 

Fonte: Fenacon – 08.06.2010