DMED – Dispensa de Entrega

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.136/2011 estabeleceu que estão dispensadas de apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I – inativas;

II – ativas que não tenham prestado os serviços sujeitos às informações na DMED; ou

III – que, tendo prestado os serviços sujeitos às informações na DMED, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

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Sinopse das Obrigações Fiscais, Trabalhistas, Contábeis e Legais

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Dependendo do regime tributário adotado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) há obrigações específicas, não somente em relação aos tributos (pagamento), mas também em relação às informações exigidas pelo fisco (obrigações acessórias).

Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

Listamos mais de 100 exigências fiscais, trabalhistas, contábeis e legais em nosso artigo Sinopse das Obrigações Tributárias, Contábeis e Fiscais.

Em relação às obrigações acessórias, recomendamos a leitura da obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Março/2011

Dia Declaração Período-Base
     
4 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 28/fevereiro/2011
9 Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Janeiro/2011
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 28/fevereiro/2011
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Janeiro/2011
25 DCide Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS e COFINS Março/2011
31 DASNDeclaração Anual do Simples Nacional Ano-calendário de 2010
31 DBF – Declaração de Benefícios Fiscais Ano-calendário de 2010
31 Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa Ano-calendário de 2010
31 DERC – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais Ano-calendário de 2010
31 DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Fevereiro/2011
31 DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria Janeiro e Fevereiro/2011
31 DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Ano-calendário de 2010
31 DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais Fevereiro/2011
31 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Julho a Dezembro/2010

Prorrogado o Prazo Para Entrega da DASN-SIMEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, por intermédio da Resolução CGSN 84/2011, alterou o prazo final de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), do último dia útil de fevereiro para o último dia útil de maio de cada ano.

Conheça mais sobre o Micro Empreendedor Individual – MEI.

Prazo para Entrega da Dirf Encerra nesta Segunda-Feira 28.02.2011

Expira nesta segunda-feira, 28 de fevereiro, o prazo regulamentar para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), bem como enviar aos trabalhadores o respectivo comprovante de rendimentos.

A falta de apresentação da Dirf sujeita à pessoa jurídica ao pagamento de multa, de no mínimo R$ 500,00, exceto no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional e as inativas que pagarão multa mínima de R$ 200,00.

A não entrega do comprovante de rendimentos pode ocasionar multa de R$ 41,43 por documento.

Oportuno salientar que tais informações são importantes para que o contribuinte beneficiário possa preencher e enviar a declaração do IRPF. Em anos anteriores diversos contribuintes tiveram suas restituições bloqueadas pela Receita Federal em função da não entrega da Dirf por parte das fontes pagadoras, pois no cruzamento interno de dados a RFB detectou inconsistência entre os valores declarados na respectiva DIRPF em relação àqueles informados pelas fontes pagadoras.

Recomenda-se, portanto, que os contribuintes pessoas físicas exijam o respectivo comprovante de rendimentos, sobretudo se possuírem imposto a restituir.

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