DACON – Prorrogação do Prazo de Entrega

Foi prorrogado para o dia 5 de agosto de 2011 o prazo de entrega do DACON relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nestes meses.

Base: Instrução Normativa RFB 1.160/2011

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Nova Instrução Normativa Tratando da Suspensão do IPI e Isenção do PIS e da Cofins na Exportação de Mercadorias.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB 1.152/2011 dispondo sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias. Em decorrência, foi revogada a Instrução Normativa no 1.094/2010 que anteriormente tratava do assunto.

Micro Empreendedor Individual – Declaração vai até 31/Maio

O prazo final de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual. – DASN-SIMEI, relativa ao ano base de 2010, encerra-se em 31 de maio de 2011.

Base: Resolução CGSN 84/2011.

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Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Maio/2011

Dia

Declaração

Período-Base

6

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS/INSS

1º a 30/abril/2011

6

Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

Março/2011

13

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI

Janeiro a Março/2011

20

DCTF Mensal  – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Março/2011

25

DCide – Combustíveis – Importação e Comercialização / PIS e COFINS

Maio/2011

31

DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples – Microempreendedor Individual

Ano 2010

31

DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais – Bebidas

Abril/2011

31

DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

Março e Abril/2011

31

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais

Abril/2011

31

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Abril/2011

Veja também:

REFIS IV: Contribuintes têm até 25/Maio para Declarar Débitos

Aprovado o Novo Programa Gerador da DIPJ 2011

Através da Instrução Normativa RFB 1.149/2011 foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2011. O programa estará disponível, no site da Receita Federal, a partir do dia 2 de maio de 2011.

Para a transmissão da DIPJ 2011 é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz, até 30 de junho de 2011, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei complementar 123/2006;

b) os órgãos públicos, as autarquias e às fundações públicas; e

c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB 1.103/2010.

A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Exceção é concedida à incorporadora no caso da incorporada estar sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

As declarações geradas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB 946/2009.

A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo normal ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento); e

b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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