REFIS da Crise: Débitos não Declarados Deverão ser Apresentados até 25/08

Poderão ser parcelados pelo “REFIS da Crise” os débitos ainda não declarados, vencidos até 31 de dezembro de 2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 25 de agosto de 2014.

A regularização deve ser procedida pelas seguintes declarações:

I – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

II – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

III – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; e

IV – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar será feita mediante entrega de declaração retificadora, até 25.08.2014.

O disposto não implica prorrogação do prazo para apresentação de declaração fixado em legislação específica, nem exonera o sujeito passivo da exigência de multa de ofício isolada decorrente de falta ou atraso na entrega de declaração.

Base: Instrução Normativa RFB 1.491/2014.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Julho/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Julho/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Junho/2014

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Maio/2014

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Maio e Junho/2014

31 – DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciário – Ano Calendário 2013

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Junho/2014

31 – DCTF – pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 (art. 3º da IN RFB 1.478/2014)

Nota: a DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal – relativa a Maio/2014, cujo prazo final de entrega era de 21/07, teve a o respectivo prazo prorrogado para 08.08.2014, conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.478/2014.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Junho/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Junho/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

6 – GFIP – Maio/2014

13 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Abril/2014

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal – Abril/2014

30 – Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Ano-calendário de 2013

30 – DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – Ano-calendário de 2013

30 – ECD – Escrituração Contábil Digital – Ano-calendário de 2013

30 – Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição – Ano-calendário de 2013

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Maio/2014

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Termina em 30/Maio Prazo de Entrega da DASN-SIMEI

Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional  – no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Veja também: Microempreendedor Individual.

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações. MicroEmpreendedor Individual – MEI 

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Maio/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Maio/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

7 – GFIP

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Janeiro a Março/2014

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal – Março/2014

30 – DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – Ano-calendário de 2013

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Março e Abril/2014

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Abril/2014

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