Declarações a Serem Entregues – Agosto/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Agosto/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

05 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Julho/2016

12 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Junho/2016

12 – E-Financeira – 1º a 31/dezembro/2015

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Abril a Junho/2016

15 – Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (Bacen)

19 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Junho/2016

20 – DesTDA – Janeiro a Junho/2016.

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Julho/2016

31 – SISCOSERV – Maio/2016

31 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Janeiro a Junho/2016

31 – DIF Papel Imune – Janeiro a Junho/2016

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Julho/2016

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ECF – Entidades Imunes e Isentas

A partir do ano-calendário 2015 (declaração ECF a ser entregue até 29.07.2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Portanto, as entidades imunes e isentas (como igrejas, associações, clubes, entidades filantrópicas, etc.) também deverão entregar a respectiva declaração.

Apenas ficarão isentas da entrega:

I – as pessoas jurídicas optantes pelo (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – as pessoas jurídicas inativas.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013 com alterações subsequentes.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.

 

Simples Nacional: DSTDA – Exigência de Dados – Exceções

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado para o dia 20 de agosto de 2016, conforme Ajuste Sinief 7/2016.

Entretanto, a obrigatoriedade de entrega somente se aplica aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016 e no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1º de janeiro de 2017, conforme estipulado pelo Ajuste Sinief 11/2016.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Declarações Federais a Serem Entregues – Julho/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Julho/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Junho/2016

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Maio/2016

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Junho/2016

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Maio/2016

21 – DCTF – Empresas Inativas – Janeiro/2016 – veja maiores detalhes

29 – SISCOSERV – Abril/2016

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Junho/2016

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Maio e Junho/2016

29 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-calendário de 2015

29 – DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários – Ano-calendário de 2015

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RFB Divulga Regras para a DITR/2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.651/2016 a RFB dispõs sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

I – na data da efetiva apresentação:

a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;

c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou

c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2016; e

IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Está obrigado, também, a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, se enquadre em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a IV acima.

O prazo final de entrega é 30 de setembro de 2016.

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