DEFIS – Simples Nacional – Prazo de Entrega Encerra-se em 29/Março

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais– relativa ao ano 2017, deverá ser entregue até 29 de março de 2018.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, contendo os dados de ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Atualizado com as normas vigentes em 2018

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Definidas Datas da Restituição do IRPF/2018

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 3/2018 foram definidas as datas da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017:

I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2018;

II – 2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2018;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2018;

IV – 4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2018;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2018;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2018; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2018.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2018.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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Atualizado com as regras da DIRPF 2018

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Confira as Regras para a DIRPF de 2018

Começa dia 01.03.2018 o prazo para a entrega da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativamente aos rendimentos do ano base de 2017.

O prazo de entrega se encerrará em 30.04.2018.

Terão que declarar, entre outros, os contribuintes que obtiverem rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, pensões e aposentadorias) iguais ou superiores a R$ 28.559,70 em 2017.

Segundo a Receita Federal, o programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26/fevereiro).

Será obrigatória a indicação do número do CPF dos dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

A burocracia também deve aumentar, pois a Receita estará solicitando dados, como RENAVAN dos veículos e número do Registro de Imóveis, a serem informados na declaração de bens. Estas informações, apesar de não serem obrigatórias em 2018, deverão constar, obrigatoriamente, na declaração a ser apresentada em 2019. Portanto, o contribuinte deve se organizar para atender a esta nova demanda de informações fiscais.

Recomendamos a leitura da obra Manual do IRPF/2018:

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Edição Eletrônica – DIRPF/2018

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Prazo de Entrega da DIRF/2018 Encerra-se em 28/Fev

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

O prazo de entrega da DIRF/2018, relativamente aos dados do ano-calendário de 2017, encerra-se em 28.02.2018.

Para maiores informações, acesse o tópico DIRF/2018, no Guia Tributário Online.

Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa

TV Receita lança vídeo que ensina o contribuinte a utilizar o sistema e-Defesa para solucionar problemas com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

A Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no YouTube o vídeo “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa”, com informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa.

O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal.

Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação.

Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora.

Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal.

Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções:

– Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou

– Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para:

– Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;

– Responder a uma Intimação Fiscal; ou

– Contestar uma Notificação de Lançamento.

Caso o contribuinte seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências.

A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação de Lançamento.

Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento.

Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL, poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento.

No caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua utilização traz diversas vantagens, tais como:

 possibilidade de verificação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da Receita Federal (Notificação de Lançamento, Intimação Fiscal etc);
 facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação;
 informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para solucionar as pendências da Declaração;
 melhor instrução do processo;
 agilidade no julgamento das Impugnações.

Fonte: site RFB – 14.02.2018

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