IRPF: Como Declarar Bens e Direitos

Bens e Direitos Comuns

São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados, e os adquiridos na constância da união estável, observado, se houver, contrato escrito entre companheiros.

Bens e Direitos em Condomínio

Os bens e direitos adquiridos em condomínio devem ser declarados na proporção de sua parte.

Declaração em Conjunto

São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.

Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na ficha Dependentes.

Se houve mudança na relação de dependência em 2016, em virtude de separação ou divórcio judicial, ou por escritura pública, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele que detém a guarda judicial, desde que tenha incluído o dependente em sua declaração.

Declaração em Separado

Bens privativos

Os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário.

Bens comuns

Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:

– se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiros, utilizando-se o código 99 na declaração do outro cônjuge ou companheiro, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro que informou a totalidade dos bens e direitos comuns.

Espólio – Declaração Inicial e Intermediárias

Devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.

Os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo espólio quando este se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Se desobrigado, podem ser declarados pelo cônjuge sobrevivente.

Devem ser relacionados na declaração de espólio os bens e direitos das pessoas consideradas dependentes.

Fonte: Ajuda IRPF 2017/RFB.

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IRPF – Atenção com a Dedução de Despesas Médicas

O contribuinte pode deduzir na Declaração do IRPF as despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A dedução restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Declaração em Separado

A partir do exercício de 2009, o contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

Bases: RIR/1999, art. 80 e Solução de Consulta Cosit 231/2016.

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IRPF: Pagamento de ISS Pode Ser Deduzido no Livro Caixa

O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) pago pelo contribuinte ou retido pela fonte pagadora em razão da prestação de serviços como engenheiro civil, na qualidade de autônomo (sem vínculo empregatício), pode ser escriturado no livro caixa como despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto.

Referida despesa é dedutível da receita decorrente do exercício da referida atividade na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, observadas as limitações impostas pela legislação de regência.

Base: Solução de Consulta Cosit 20/2017.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Aplicação em PGBL Pode Reduzir Imposto de Renda

Se o contribuinte utilizar o formulário completo da Declaração do IRPF, pode deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis com aplicações em PGBL.

Esta opção é interessante para quem quiser uma restituição maior do IRPF ou um pagamento menor em 2017. Entretanto, as aplicações, para dedução ainda este ano, devem ser feitas até amanhã (29.12.2016), pois dia 30.12.2016 não haverá expediente bancário.

Será preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à dedução.

Observe-se, ainda, que a dedução do PGBL, cujo ônus seja da própria pessoa física, fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.

Nota: lembrando que as aplicações em VGBL não dão direito à dedução do imposto.

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Retificação da Declaração de Bens para Optantes pelo RERCT vai até 31.12.2016

Instrução Normativa RFB 1.665/2016 ampliou o prazo final para apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificada, no caso de pessoa física optante pelo RERCT. O novo prazo final é 31.12.2016.

Lembrando que a pessoa física optante pelo RERCT deverá apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2015, ano-calendário 2014, ou sua retificadora, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.

Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos da DAA, o declarante deverá relacionar, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.

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