RFB Disponibiliza Serviço de Auto-Regularização

Utilizando o serviço de auto-regularização o contribuinte pode acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificando a existência de pendências e corrigindo eventuais dados incorretos.

Isto pode ser feito pelo próprio contribuinte e sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento, pois o atendimento virtual ocorre por intermédio do portal e-CAC, disponível na internet.

No entanto, para utilizar tal ferramenta é necessário certificação digital ou código de acesso que pode ser obtido no sítio da Receita Federal.

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Refis IV – Nova Etapa Inicia Hoje e Abrange Demais Pessoas Jurídicas

As Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1o ou 3o da Lei 11.941/2009 ou pelos artigos 1º ou 3º da Medida Provisória 449/2008, e que não se enquadraram em etapas anteriores, devem realizar a consolidação dos débitos no período de 06 a 29 de julho/2011.

As etapas anteriores alcançaram as pessoas jurídicas:

a) Optantes pela modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL. (período de 04 a 15 de abril de 2011);

b) Optantes pela modalidade de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da Medida Provisória 449/2008. (período de 02 a 25 de maio de 2011); e

c) Submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido. (período de 07 a 30 de junho de 2011)

Nesta etapa que se inicia os contribuintes devem:

1) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

2) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração; e

3) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término do período.

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Blindagem Fiscal e Contábil

A expressão “Blindagem Fiscal e Contábil” refere-se a procedimentos realizados para reduzir a exposição à contingências fiscais e contábeis.

Desta forma, afastam-se possibilidades de multas, arbitramento do lucro, imputação de crime de sonegação fiscal, entre outras circunstâncias.

A falta de prevenção pode causar uma enormidade de problemas ao empreendedor, inclusive inviabilizar o negócio. Somente para atendimento às principais rotinas tributários e contábeis, temos centenas de procedimentos (veja uma lista dos procedimentos básicos tributários e contábeis).

Indicamos as seguintes obras para a gestão e administração destes eventos:

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O que é Execução Fiscal?

A Execução Fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.

Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.

O processo de execução se baseia na existência de um título executivo extrajudicial, denominado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que servirá de fundamento para a cobrança da dívida que nela está representada, pois tal título goza de presunção de certeza e liquidez.

Em regra, após 90 (noventa) do prazo de cobrança, se o débito for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), é gerada uma petição inicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a qual é encaminhada para o judiciário. O juiz determinará a citação do devedor, o qual terá um prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito ou nomear bens para garanti-lo, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado.

No prazo de 05 (cinco) dias é permitido ao executado nomear bens à penhora, para garantir a execução, reservando-se a opção de aceite à Fazenda Pública. Passada essa fase, os bens serão avaliados, normalmente por intermédio de um Oficial de Justiça, e conferidos a um depositário, que terá o dever legal de guardar os bens.

Não indicados os bens, podem ocorrer penhoras de créditos on-line, a penhora de faturamento da empresa, a penhora de ações, de imóveis, de veículos, etc. Não pode ser penhorado o imóvel que serve de residência do indivíduo, por se tratar de um bem de família, nem aqueles bens que a lei considera impenhoráveis.

Caso deseje discutir o débito, o contribuinte pode, em paralelo, ajuizar outra ação denominada de embargos do devedor, desde que antes tenha havido penhora suficiente para garantir o valor do crédito que está sendo cobrado e discutido.

Como certificar-se que o imposto está sendo apurado de maneira correta? Consulte esta obra e veja detalhes importantes! Procedimentos listados e comentados da legislação do imposto de renda.  Atualização garantida por 12 meses! Manual de Auditoria do Imposto de Renda 

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Boletim Tributário 30.05.2011

REFIS DA CRISE

Portaria Conjunta 4/2011 – Dispõe sobre o enquadramento das pessoas jurídicas nas etapas para prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos tributários.

PIS, COFINS E IPI – RESSARCIMENTO

Portaria MF 260/2011 – Altera a Portaria MF 348/2010 que trata sobre o procedimento especial para devolução de créditos vinculados à exportação.

PIS E COFINS

Medida Provisória 534/2011 – Altera o art. 28 da Lei nº 11.196/2005, e inclui no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País.

Solução de Consulta 34/2011 – 7ª Região Fiscal – Instituições de Educação e de Assistência Social – Imunidade/Isenção IRPJ, PIS e COFINS.

Solução de Consulta RFB 92/2011 – 8ª Região FiscalCréditos de PIS sobre fretes na compra de bens nacionais e importados para revenda.

DIPJ

Instrução Normativa RFB 1.159/2011 – Dispõe sobre as informações a serem prestadas pela comercial exportadora que houver adquirido produtos com o fim específico de exportação.

EDUCAÇÃO FISCAL

O que é Lucro Presumido?