ICMS: RS Poderá Parcelar Débitos com Redução de Multa e Juros

Através do Convênio ICMS 116/2018 o Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

O débito, além da redução de juros de até 40% (quarenta por cento), poderá ser pago com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) incidente sobre as multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais e poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) meses.

A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 26 de dezembro de 2018.

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Parcelamento é opção para evitar exclusão do Simples

A Receita Federal divulgou ontem (17.9.2018), em seu site, que notificou mais de 700.000 empresas optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de ciência da exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

A comunicação de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

Observe-se que, como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão na citação da exclusão.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.

Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.

(Com informações extraídas do site RFB – 17.09.2018)

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Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional – PERT-SN

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

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Saem Regras para Consolidação de Débitos Previdenciários no PERT

Através da Instrução Normativa RFB 1.822/2018  foram disciplinadas as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários no PERT deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos dias úteis do período de 6 a 31 de agosto de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:

I – os débitos que deseja incluir no Pert;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e

IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

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Prazo de Adesão ao PERT-SN Está Acabando!

Enquanto (quase) todas as atenções estão voltadas para a Copa do Mundo, é muito importante relembrar que as pequenas e médias empresas tem até a próxima segunda, 09.07.2018, para aderir ao parcelamento PERT-SN.

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional – PERT-SN

Programa de Regularização Tributária Rural – PRR

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

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PGFN Disponibiliza Painel de Parcelamentos

Ferramenta permite que o cidadão acompanhe a evolução do parcelamento a que aderiu para regularizar sua situação fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desenvolveu uma nova ferramenta, chamada de Painel de Parcelamentos, para facilitar o acompanhamento por parte dos devedores, do parcelamento de seus débitos junto à Divida Ativa da União.

A base de dados abrange informações desde 1981 e será atualizada mensalmente. No Painel de Parcelamento é possível verificar a situação, com essas opções:

Formalizado ou aguardando deferimento: o pedido está em análise pela PGFN

Deferido ou em dia: a situação está regular

Com atraso: parcela em atraso

Rescindido: por descumprimento de alguma regra por parte do devedor

Liquidado: a dívida parcelada foi completamente quitada.

Acesse e conheça a ferramenta: https://www.pgfn.gov.br/assuntos/divida-ativa-da-uniao/painel-dos-parcelamentos/bem-vindo-ao-painel-dos-parcelamentos

Fonte: site Ministério da Fazenda – 21.06.2018

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Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional – PERT-SN

Programa de Regularização Tributária Rural – PRR

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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