PER/DCOMP – Aprovada Versão com Importação do Reintegra

Através da Instrução Normativa RFB 1.253/2012 foi aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra.

Relembrando que a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados constantes do Anexo Único ao Decreto 7.633/2011, poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção, nos termos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA.

Leia também o artigo Reintegra – RFB Normatiza Procedimentos para Ressarcimento e Compensação.

PER/DCOMP – Disponível Versão 5.0b do Programa

Em razão de erros detectados no programa, está sendo disponibilizada, no site da Receita Federal, a versão 5.0b do programa PER/DCOMP.

Conforme informado pela Receita Federal, para o correto funcionamento, é imprescindível a desinstalação da versão 5.0 do programa PER/DCOMP antes da instalação da versão 5.0b.

Não há necessidade de transmitir documentos retificadores em razão dos erros de impressão de documentos identificados nas versões anteriores. O novo programa disponível já se encontra atualizado com a versão 18 das tabelas.

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PGD PER/DCOMP – Nova Versão do Programa Gerador

O Ato Declaratório Executivo Corec 2/2011 aprovou nova versão do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.6 (PER/DCOMP 4.6).

Lembre-se que a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil deverá ser requerida pelo contribuinte mediante utilização do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

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