Contribuição Previdenciária sobre o Faturamento – Redefinição dos Códigos de Recolhimento

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac 33/2013, revogando o ADE Codac 47/2012 e ao mesmo tempo alterando o ADE Codac 86/2011, de forma a redefinir os códigos de receita a serem utilizados no DARF de arrecadação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (Contribuição Substitutiva).

Veja como fica:

2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e

2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

Veja como estava:

2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Serviços; e

2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Indústria.

Os novos códigos são retroativos à 01.04.2013.

Outros detalhes sobre a nova forma de contribuição previdenciária podem ser obtidos no tópico Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta Ajustada, do Guia Tributario On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

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Crédito de Cofins – Remuneração dos Serviços de Arrecadação de DARF

 A Instrução Normativa RFB 1.319/2013, publicada hoje (21/01), dispõe que as pessoas jurídicas que prestem serviços de arrecadação de receitas federais poderão excluir da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) o valor a elas devido em cada período de apuração como remuneração por esses serviços, dividido por 0,04 (quatro centésimos).

A remuneração exposta substitui a remuneração por meio de pagamento de tarifas.

Caso não seja possível fazer a exclusão na base de cálculo da Cofins referente ao período em que for devida a remuneração, o montante excedente poderá ser excluído da base de cálculo da Cofins dos períodos subsequentes.

A remuneração por documento arrecadado pelas pessoas jurídicas fica estabelecida em R$ 0,40 (quarenta centavos de real).

Para todos os efeitos fiscais o valor da remuneração comporá as receitas da pessoa jurídica no período de apuração.

A redação do normativo é bastante vaga e possivelmente muitas dúvidas ainda deverão surgir e serem esclarecidas pela Receita Federal.

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Simples Nacional – Novos Códigos para uso em DARF

Foram publicados dois novos atos declaratórios instituindo códigos de DARF para uso por optantes do Simples Nacional em casos específicos, conforme segue:

Ato Declaratório Executivo RFB 85/2012 – institui o código de receita 3225 – IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Simples Nacional.

Ato Declaratório Executivo RFB 86/2012 – institui o código de receita 3219 – IRPJ – Ganho de Capital na Alienação de Ativos – Simples Nacional – Lançamento de Ofício.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

DARF – Código para Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 47/2012 foram instituídos códigos de receita (DARF) para os casos de recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Os novos códigos são:

2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e

2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

Nota: descritivos dados pelo Ato Declaratório Executivo Codac (ADE) 33 de 17/04/2013.

Conheça outros detalhes sobre a contribuição previdenciária substitutiva através da obra Desoneração da Folha de Pagamento, de nossa editora:

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Parcelamento Lei 11.941/2009 – RFB Notifica Erro no DARF de Janeiro/2012

A Receita Federal está notificando que o cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até o dia 03 de janeiro de 2012 para pagamento no dia 31 foram calculados à menor. Considerando que o erro foi corrigido, caso o contribuinte tenha emitido o Darf de janeiro até o dia 03 do mesmo mês, deverá emiti-lo novamente antes de efetuar o pagamento.