NF-e, CT-e, CF-e/SAT: Novos Atos Publicados

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fez publicar diversos atos versando sobre Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e o seu Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e a Nota Fiscal Eletrônica.

Veja a lista acessando o link NF-e, CT-e, CF-e/SAT: Novos Atos Publicados.

Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e – Nova Versão do Manual

Através do Ato Cotepe ICMS 2/2012 foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 1.0.4b, o qual estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro.

Também Através do Ato Cotepe ICMS 2/2012 foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 1.0.4b, o qual estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007.

A partir de 02.04.2012 estará revogado o Ato COTEPE/ICMS 30/2009.  O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 01.04.2012.

Os manuais serão disponibilizados na página do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ no endereço http://www.fazenda.gov.br/confaz.

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Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e – PR

 A partir de 17/05/2010 os contribuintes paranaenses já podem solicitar credenciamento para emitir Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e para acobertar suas prestações de serviço de transporte, em substituição aos seguintes documentos: – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; – Conhecimento Aéreo, modelo 10; – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e. No entanto, os contribuintes interessados em aderir voluntariamente devem adequar-se para a emissão desse novo documento fiscal nos moldes das especificações técnicas descritas na versão mais atual do “Manual de Integração”, disponível no Portal Nacional do CT-e (http://www.cte.fazenda.gov.br), menu “Legislação e Documentos”.

Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema emissores para que se cadastrem (ou atualizem seu cadastro) na Receita Estadual para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal n.º 018/2001.

Fonte: Comunicação SEFA-PR.

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