Instituído Adicional da CSLL

Por meio da Medida Provisória 1.262/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 03.10.2024, foi instituído a tributação de 15% sobre o lucro de multinacionais que atuam no país – adicional da CSLL.

A tributação começa a valer em 2025.

O Percentual do Adicional da CSLL será a diferença percentual positiva, se houver, calculada por meio da seguinte fórmula: 

Percentual do Adicional da CSLL = 15% – Alíquota Efetiva.

Lucro Presumido – Licenciamento de Programa na Internet

Para as atividades de armazenamento, na internet, de programas de computador que funcionem online, mediante inserção de login e senha, e que foram licenciados para uso do cliente ou tiveram seus direitos de uso cedidos para esse mesmo cliente, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e também para a CSLL no Lucro Presumido é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços.

Base: Solução de Consulta Cosit nº 19, de 14 de março de 2024.

Amplie seus conhecimentos sobre os cálculos do Lucro Presumido através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

Atualização do Valor de Imóveis: Códigos DARF

Por meio do ADE Codar 26/2024 foram instituídos códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis – Lei 14.973/2024:

6456 – IRPF – Atualização do Valor de Bens Imóveis;

6462 – IRPJ – Atualização do Valor de Bens Imóveis; e

6479 – CSLL – Atualização do Valor de Bens Imóveis.

Veja maiores detalhamentos sobre atualização de imóveis através do tópico:

IRPF e IRPJ/CSLL – Atualização do Valor de Imóveis – Lei 14.973/2024, no Guia Tributário Online.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Imóveis Poderão Ser Atualizados a Valor de Mercado

Por meio dos artigos 6 a 8 da Lei 14.973/2024 ficou estabelecido que tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas poderão atualizar bens imóveis a valor de mercado.

No caso de atualização de imóveis da pessoa física residente no País a opção gera a obrigação de tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF, sob a alíquota definitiva de 4%.

No caso de atualização de Imóveis da pessoa jurídica, esta poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu Balanço Patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, à alíquota do IRPJ definitiva de 6% e pela CSLL à alíquota de 4%.

A opção pela tributação deve ser realizada na forma e no prazo definidos pela RFB e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da Lei.

Os valores decorrentes da atualização tributados na forma prevista não poderão ser considerados para fins tributários como despesa de depreciação da pessoa jurídica.

Foi estabelecido fórmula para cálculo do ganho de capital sobre a parcela de atualização, proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, que varia de 0% (zero por cento) – caso a alienação ocorra em até 36 (trinta e seis) meses da atualização – a 100% até 180 meses da atualização.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Ou seja, a atualização poderá gerar alguma redução tributária somente após 3 anos do pagamento dos tributos, o que exige planejamento tributário de médio/longo prazo para optar pela tributação sobre valoração do imóvel prevista nesta lei.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

PERSE – Quais as Condições para Usufruir do Benefício Fiscal?

Para fins de elegibilidade ao benefício fiscal do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, é imprescindível que a pessoa jurídica, em 18 de março de 2022, ostentasse em seu registro junto ao CNPJ atividade correspondente a código CNAE elencado ao benefício.

Desta forma, constar no CNPJ registro de atividade correspondente a código CNAE elencado em um dos dispositivos de identificação dos beneficiários do PERSE é condição necessária para fins de elegibilidade ao benefício, sendo o exercício concreto suscetível de comprovação por diversos meios que não apenas a obtenção de receitas ou resultados na competência de março de 2022.

Em tempo: observar, ainda, a exigência da entrega da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Base: Solução de Consulta Cosit 246/2024.

Consulte maiores detalhes sobre o PERSE no Guia Tributário Online.

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