DCTFWeb: cronograma de implantação

A Instrução Normativa RFB 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

IRPF 2020: Cronograma dos Lotes de Restituição

Lote Data
Remuneração
Selic
Declarações
transmitidas até*
29/05/2020 0,00% **
30/06/2020 0,00% **
31/07/2020 1,00% **
28/08/2020 **
30/09/2020 **
  • Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
  • A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.

** data ainda não divulgada no site da RFB.

Fonte: site RFB – 14.04.2020

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Quais as datas de restituição do imposto de renda em 2020?

O valor do imposto de renda a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:

1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;

2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;

3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;

4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e

5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020.

Base: Instrução Normativa RFB 1.924/2020.

Amplie seus conhecimentos sobre a DIRPF, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Abono Pecuniário de Férias – Restituição

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

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Receita Adia Entrega da EFD-Reinf para Pequenas Empresas

Através da Instrução Normativa RFB 1.900/2019 foi adiado para 10 de janeiro de 2020 a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para 3º Grupo de obrigatoriedade do cronograma do eSocial, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

Originalmente, tais empresas deveriam entregar a EFD-Reinf a partir de julho/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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eSocial: Conheça o Cronograma de Implementação

O eSocial já é realidade para grandes empresas no país. Mas em janeiro de 2019 chegará a vez de médias empresas cumprirem o fechamento da folha de pagamento conforme o cronograma aprovado pelo Comitê Gestor. Sua empresa está preparada?

Veja o cronograma de implementação:

cronograma-atualizado-esocial

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