ICMS/SP – Prorrogados Benefícios e Créditos Fiscais

Os seguintes benefícios e créditos fiscais do ICMS foram prorrogados pelo Estado de São Paulo:

ICMS – Regime Especial para Bares e Restaurantes

O Decreto SP 69.314/2025 – DOE SP de 17.01.2025 – prorroga o regime especial de tributação para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins no Estado de São Paulo. 

O benefício que teria seu encerramento em 31.12.2024, foi estendido até 31.12.2026, com um reajuste no percentual da tributação, que passa de 3,2% para 4%.

Desta forma, considerando que o Decreto tem efeitos retroativos a partir de 01.01.2025, segue-se a continuidade do regime especial com a alíquota reajustada.

ICMS – Crédito Presumido para Transportadores 

Por meio do Decreto SP 69.313/2025 – DOE SP de 17.01.2025 – foi prorrogado o crédito presumido concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte terrestre, com efeitos retroativos a partir de 01.01.2025. O crédito, correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação de serviços, foi estendido até 31.12.2025.

Anteriormente, o crédito presumido estava previsto para encerrar-se em 31.12.2024.

Créditos do PIS e COFINS Sofrem Novas Restrições de Uso

Por meio da Medida Provisória 1.227/2024 foram estipuladas restrições à compensação de tributos e revogados ressarcimento e compensação de créditos presumidos do PIS e da COFINS.

Entre as novas restrições, os créditos do PIS e COFINS serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos, exceto com débitos do próprio PIS e COFINS.

Ou seja, mais uma vez coloca-se obstáculos ao uso dos créditos tributários legítimos, aumentando, desta forma, a tributação, de forma indireta – pelo aumento no recolhimento de tributos federais devido pelos contribuintes que não conseguirem compensar os créditos do PIS e da COFINS.

Anteriormente, pela Lei 14.873/2024 – o governo já limitava a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, inclusive as decorrentes de créditos do PIS e da COFINS.

PIS/COFINS: Instituído Crédito Presumido para Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

No período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da apuração do PIS e da COFINS devidas em cada período de apuração crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.

O valor dos créditos presumidos será obtido pela multiplicação dos percentuais correspondentes às alíquotas das referidas contribuições sobre a receita dos serviços, reduzido em:

I – 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; e

II – 50% (cinquenta por cento) de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Base: Lei 14.789/2023 art. 19.

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PIS/COFINS – Crédito Presumido de IPI não Compõe o Conceito de Faturamento

O STF, por unanimidade, em julgamento do RE 593.544, reconheceu que os créditos presumidos de IPI (instituídos pela Lei 9.363/1996) não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa.

Foi fixada a seguinte tese: “Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento”.

Amplie seus conhecimentos sobre os créditos presumidos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

PIS E COFINS – CRÉDITO PRESUMIDO – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

IPI – TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS

ICMS: ratificados vários Convênios

Através dos seguintes atos, o CONFAZ ratificou vários Convênios ICMS que tratam sobre redução de juros e multas, benefícios fiscais e créditos presumidos do imposto:

Ato Declaratório CONFAZ 21/2021:

Convênio ICMS nº 128/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS nº 129/21 – Altera o Convênio ICMS nº 06/21, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

Ato Declaratório CONFAZ 22/2021:

Convênio ICMS nº 126/21 – Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

Ato Declaratório CONFAZ 24/2021:

CONVÊNIO ICMS nº 131/21 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;

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CONVÊNIO ICMS nº 132/21 – Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

CONVÊNIO ICMS nº 133/21 – Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS nº 134/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 119/21, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;

CONVÊNIO ICMS nº 135/21 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona;

CONVÊNIO ICMS Nº 136/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto nos convênios ICMS que menciona;

CONVÊNIO ICMS nº 137/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

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CONVÊNIO ICMS nº 138/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 45/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos;

CONVÊNIO ICMS nº 139/21 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS º 142/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual. 

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços