CPRB – Cooperativas – Incidência

No caso de sociedades cooperativas, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista nos arts. 7º a 8º da Lei nº 12.546/2011, aplica-se somente àquelas que produzam os itens listados no Anexo I da referida Lei.

Base: Solução de Consulta Cosit 129/2014.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento Mais informações

 Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

CPRB – Bens com Prazo de Produção Superior a 1 Ano

Para fins de determinação da base de cálculo da CPRB – contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a um ano, aplicam-se as normas do art. 407 do RIR/1999, de modo que será computada na receita bruta mensal a parte do preço total da empreitada dos bens a serem fornecidos correspondente à percentagem da produção executada em cada mês.

(Solução de Divergência Cosit 1/2014)

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

Mais informações 

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

CPRB – Empresa sem Empregados – Tributação

Poderá ser exigida a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – ainda que a empresa não contrate empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais.

Base: Solução de Consulta Cosit 22/2014.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

Mais informações 

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Reclamatórias Trabalhistas

Conforme artigo 18, da recém publicada Instrução Normativa RFB 1.436/2013, no cálculo da contribuição previdenciária devida em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, será aplicada a legislação vigente na época da prestação dos serviços.

Desta forma se:

– a reclamatória trabalhista referir-se a período anterior à sujeição da empresa reclamada à CPRB, a contribuição a seu cargo incidirá, exclusivamente, sobre a folha de pagamento.

– a reclamatória trabalhista referir-se a período em que a empresa reclamada se encontrava submetida à CPRB, não haverá incidência das contribuições previstas nos incisos I e III da Lei 8.212/1991, nas competências em que a contribuição previdenciária incidir sobre a receita bruta.

A empresa reclamada deverá informar à Justiça do Trabalho, os períodos em que esteve sujeita à CPRB, bem como, conforme o caso, os percentuais de proporcionalidade, relativo a cada uma dessas competências.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.

Contribuição Previdenciária Substituta – Obrigatoriedade

A contribuição previdenciária substitutiva a que se refere o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, é obrigatória para as pessoas jurídicas contempladas nesse artigo.

A aplicação da substituição da contribuição ocorrerá independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.

Observe-se, ainda, que a pessoa jurídica submetida a esse regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD- Contribuições) e entregá-la nos prazos fixados.

Base: Solução de Consulta RFB 71/2013 (7ª Região Fiscal)

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.

Desoneração da Folha de Pagamento

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!