IRPF: Cooperado Poderá Deduzir em Livro Caixa Perda da Cooperativa

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

Base: Solução de Consulta Cosit 518/2017.

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PIS-Folha – Cooperativas de Trabalho

sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso da exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS referente às sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do FATES – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS-Folha.

Além do PIS-Folha, tais cooperativas deverão efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre o faturamento.

Base: Solução de Consulta Cosit 498/2017.

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas 

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“Pacote” do Governo Federal Aumenta Tributos

or Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário

Como o governo federal não consegue deter a sangria de recursos e continua abusando do dinheiro público, o único meio para evitar o caos fiscal foi, novamente, transferir compulsoriamente recursos privados para o governo federal (“impostos”).

No “pacote”, estão a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de cooperativas de crédito (Decreto 9.017/2017) e o fim da desoneração da folha de pagamento para dezenas de setores empresariais (Medida Provisória 774/2017).

Houve corte de despesas no orçamento federal de 2017, mas alguém acredita, de fato, que o governo cumprirá as metas de contingências tão propaladas?

Governos estaduais e municipais também estão à caça de dinheiro do nosso bolso. Por exemplo, em Curitiba, um pacote fiscal que está em estudo pela câmara de vereadores eleva (mais uma vez!) o ITBI sobre transações imobiliárias na cidade.

O que todos nós sabemos é isto: o governo não corta despesas, apenas promete. Mas quando se trata de aumentar tributos, isto sim, é fato!

Em breve, deverão surgir novos aumentos de alíquotas no PIS e na COFINS, em decorrência da suposta perda de arrecadação provocada pelo fim da incidência do PIS e COFINS sobre a parcela do ICMS no faturamento.

O que não é mais possível é a continuidade dos remendos tributários, aumento de impostos e sobrecarga – até quando os empresários tolerarão o inchaço da “máquina” federal, os desperdícios (como a elevação das verbas dos fundos partidários e milhares de cargos comissionados) e a corrupção governamental?

Não bastassem estes aumentos, provavelmente a tabela de retenção do imposto de renda na fonte não será corrigida em 2017, atingindo milhões de trabalhadores e aposentados que “carregam nas costas” este verdadeiro mastodonte esfomeado, inchado e sanguessuga, chamado “governo federal”.

Sempre digo: a maneira mais rápida de exportar empregos do Brasil para a China ou o Chile é aumentar tributos!

Enfim, brasileiros, aguardem – vem mais imposto por aí!

 

RFB: Novas Soluções de Consulta Esclarecem Tributação

A RFB publicou novas soluções de consulta, atendendo às dúvidas dos contribuintes, a seguir resumidamente listadas:

Solução de Consulta Cosit 117/2016 – GFIP – Pagamentos a Cooperativas de Trabalho:

A empresa tomadora de serviços de cooperados, por intermédio de Cooperativa de Trabalho, não mais se encontra obrigada a declarar em GFIP o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços do respectivo pagamento.

Solução de Consulta Cosit 112/2016 – IRPJ/CSLL, PIS/COFINS – Lucro Presumido – Regime de Caixa – Atividades de Construção:

O percentual de presunção a ser aplicado para determinação da base de cálculo do Lucro Presumido será de 32% (trinta e dois por cento) para o cálculo do IRPJ, para as atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, vinculados a contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.

Solução de Consulta Cosit 111/2016 – IRPJ – Doação de Imóvel por Sócio – Tributação:

A doação de bens do sócio à pessoa jurídica, sem que corresponda a uma integralização de capital, configura acréscimo patrimonial para a pessoa jurídica, o qual se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda.

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Recuperação de Tributos – Compensação do INSS sobre NF de Cooperativas

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CASTF nº 174, de 2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento.

Portanto, as empresas que recolheram tal contribuição poderão pleitear a restituição ou compensação da contribuição referida, quando recolhida, nos últimos 5 anos, conforme art. 168 do CTN.

Base: os citados no texto e Solução de Consulta Cosit 152/2015.

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