IRPJ/CSLL – Cooperativas – Rendimentos Financeiros

Os rendimentos obtidos pelas sociedades cooperativas em aplicações financeiras são tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL, pois não têm natureza de ato cooperativo.

Observe-se ainda que o resultado positivo advindo da prática de atos não cooperativos deve ser destinado integralmente ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), sendo vedada sua distribuição aos associados.

Bases: Lei 5.764/1971, arts. 3º, 4º, caput e inciso IV, 79 e 87; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto Sobre a Renda – RIR/1999, art. 628 e Solução de Consulta Cosit 102/2018.

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Receita Esclarece Dúvidas dos Contribuintes

Através de diversas soluções de consulta publicadas no Diário Oficial da União de hoje (18.7.2018), adiante especificadas, a Receita Federal esclareceu dúvidas dos contribuintes:

Solução de Consulta Cosit 84/2018 – Incorporação – Prejuízos Fiscais – Abatimento no Programa de Regularização Tributária – PRT.
Solução de Consulta Cosit 83/2018 – IPI – Reciclagem – Papel – Prensagem e Enfardamento – Industrialização.
Solução de Consulta Cosit 76/2018 – PIS e COFINS – Importação – Comissões ao Exterior – Não Incidência.
Solução de Consulta Cosit 75/2018 – Imposto de Renda Retido na Fonte – Dever de declarar – eSocial
Solução de Consulta Cosit 15/2018 – Retenções IRRF – PIS – COFINS – CSLL – Cooperativas Singulares.

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ICMS: Criados Novos CFOPs

Através do Ajuste Sinief 11/2018 foram acrescidos os códigos CFOP, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.

Os códigos acrescidos foram:

1.159  e 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

5.159 e 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

5.160 e 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

7.504 – Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

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Como se Apura o PIS nas Cooperativas?

As cooperativas deverão apurar o PIS de duas formas:

1) SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados.

2) SOBRE A RECEITA BRUTA, segundo as normas próprias.

Observe-se que a sociedade a Cooperativa de Trabalho prestadora de serviços que fizer uso, na forma do art. 1º Lei nº 10.676, de 2003, da exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de sobras apuradas em seus resultados sujeita-se ao recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários em relação ao período de apuração em que houve a mencionada exclusão de base de cálculo.

Bases: Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 15 e Solução de Divergência Cosit 2/2018.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

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IRPF: Cooperado Poderá Deduzir em Livro Caixa Perda da Cooperativa

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

Base: Solução de Consulta Cosit 518/2017.

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