Publicados Convênios ICMS 9 a 14/2024

Através do Despacho Confaz 8/2024 foram publicados os Convênios ICMS 9 a 14/2024, que tratam sobre benefícios fiscais, débitos tributários e prazos de pagamento do ICMS, entre outros assuntos.

CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 22/23, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.

CONVÊNIO ICMS Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo Imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado.

CONVÊNIO ICMS Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Autoriza ao Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.

Publicados Convênios ICMS 6 a 8/2024

Através do Despacho Confaz 4/2024 foram publicados os Convênios ICMS 6 a 8/2024, que tratam sobre créditos tributários, benefícios fiscais e redução na base de cálculo do imposto:

CONVÊNIO ICMS Nº 6, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 

Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica. 

CONVÊNIO ICMS Nº 7, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

CONVÊNIO ICMS Nº 8, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ICMS: Publicados Convênios 1 a 5/2024

Por meio do Despacho Confaz 2/2024 foram publicados os Convênios ICMS 1 a 5/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

CONVÊNIO ICMS Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 195/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose.

CONVÊNIO ICMS Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

NF de Transferência Entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte: Convênio Permite Emissão pelas Regras de Cada Estado

Por meio do Convênio ICMS 228/2023 os Estados e o Distrito Federal, em relação às transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, ficam autorizados a permitir a aplicação pelos contribuintes das regras de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023.

Referida norma produz efeitos no período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de abril de 2024.

ICMS: Publicados Convênios 212 a 218/2023

Através do Despacho Confaz 82/2023 (clique no link para abrir a íntegra das normas) foram publicados os Convênios ICMS 212 a 218/2023, que tratam, entre outros assuntos, de isenções, crédito presumido, redução de multa e juros e parcelamento de débitos do imposto:

CONVÊNIO ICMS Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CONVÊNIO ICMS Nº 213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém.

CONVÊNIO ICMS Nº 214, DE 21 DE DEZEMBRO DE 20230

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”.

CONVÊNIO ICMS Nº 215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 113/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica.

ONVÊNIO ICMS Nº 217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICM nº 44/75 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.