Encargos Tributários sobre o 13º Salário

Conforme dispõe a Lei 4.090/1962 e o Decreto 57.155/1965, a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, é um direito de todos os empregados (urbanos, rurais e domésticos).

Contabilmente, devem ser registrados referidos direitos do empregado, acrescido dos encargos trabalhistas e sociais pertinentes. Esta contabilização é a débito de custo ou despesa operacional, e a crédito de conta passiva (provisão para 13º salário), sempre no regime de competência.

As obrigações sobre o 13º salário pago pelo empregador ocorrem tanto na primeira parcela quanto na segunda, sendo:

1ª parcela: O empregador é obrigado a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como adiantamento. Como a legislação prevê, o recolhimento do FGTS deve ser feito tanto no adiantamento por ocasião das férias quanto pelo prazo máximo previsto (30 de novembro).

2ª parcela: Há encargo de 8% de FGTS sobre o valor pago como segunda parcela (valor integral), descontando deste, o valor do FGTS já recolhido sobre a primeira.

O empregador deverá ainda calcular e recolher os encargos relativos às contribuições previdenciárias (parte da empresa) incidentes sobre o valor integral da 2ª parcela, juntamente com o valor descontado do empregado (também sobre a parcela integral).

O salário-maternidade pago pela empresa referente a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias, exceto das destinadas a outras entidades e fundos. 

O valor descontado de IRRF de cada empregado deverá ser recolhido no prazo estabelecido pela legislação.

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Contribuições Previdenciárias – Aviso Prévio e Férias Gozadas

aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º Salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

Entretanto, as férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.

Bases: Solução de Consulta SRRF 3.002/2018 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de fevereiro de 2014.

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Adesão aos Parcelamentos de Débitos Previdenciários até 29.07.2016

Conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 922/2016, o prazo final de inclusão de débitos previdenciários relativos à consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014 (“REFIS da Crise ou da Copa“) encerra-se em 29.07.2016.

Referidos débitos são relativos às contribuições sociais previdenciárias previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, do dia 12 de julho até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2016.

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Contribuições Previdenciárias – Retenção – Serviços de Desmatamento, Limpeza, Desassoreamento e Desobstrução

Nos termos das Soluções de Consulta 9/2013 e 10/2013, ambas da 3ª Região Fiscal, a retenção de contribuições previdenciárias nos moldes do artigo 31 da Lei 8.212/1991, é exigível sobre os seguintes serviços, quando realizados por regime de empreitada: desassoreamento, desobstrução, limpeza e transporte de resíduos sólidos depositados em tubulações da rede pública de esgoto sanitário, desmatamento, limpeza, carga, transporte e a manutenção de áreas verdes.

Importante frisar que a referida Solução de Consulta vincula apenas as partes consulentes, no entanto serve para nortear o entendimento adotado na referida região fiscal.

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Depósitos Judiciais – Instrução Normativa Estabelece Procedimentos

Foi publicada hoje (24/01) a Instrução Normativa SRFB 1.324/2013 sobre procedimentos pertinentes aos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como os códigos e as rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituída pela Resolução INSS/PR 669/1999.

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