Retenção de INSS – 11% – Serviços Veterinários

Os serviços de medicina veterinária voltados para o atendimento de animais não estão compreendidos nos serviços sujeitos à retenção.

Entretanto, poderão constituir serviço de natureza rural, caso em que estarão sujeitos a retenção de 11%, tanto se prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.

Base: Solução de Consulta Cosit 217 de 2014.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

FGTS – Vetado Prazo para Extinção da Contribuição Adicional

Através do despacho 301/2013, a Presidenta da República vetou o Projeto de Lei Complementar 200/2012, que estabelecia prazo para a extinção da contribuição social sobre o FGTS. As razões do veto foram as seguintes:

 “A extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, contudo a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS.”

Lamentável a atitude da presidenta, ao soerguer do pó um dos 90 tributos que oneram a produção no Brasil. A prosseguir assim, nenhum tributo, temporário (como a extinta CPMF) como permanente sairá da novela tributária do Brasil. O Governo Federal, ao invés de reduzir seus gastos, desperdícios e corrupções, afunda ainda mais a sociedade produtiva com a manutenção de mais um perverso tributo que suga as forças da sociedade brasileira.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.     Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.

Atenção! Foi alterada a Tabela de Desconto do INSS para 2013

Atenção! Foi publicada no Diário Oficial de hoje (11/01) a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013, revogando a Portaria Interministerial MPS/MF 11/2013 e fazendo pequenas alterações na tabela a ser utilizada no cálculo da contribuição previdenciária em 2013.

A tabela alterada passa a ser a seguinte:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até R$ 1.247,70

8%

de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50

9%

de R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00

11%

Nova Tabela do INSS para 2013

Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (revogou a Portaria Interministerial MPS/MF 11/2013) atualizou a tabela para cálculo da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Veja como fica a tabela de contribuições para 2013 (a partir de 01.01.2013):

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

      até R$ 1.247,70

8%

       de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50

9%

       de R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00

11%

Receita Previdenciária Substitutiva não Alcança Optantes pelo Simples Nacional

Consoante Solução de Consultas RFB 70/2012, da 6ª Região Fiscal, às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos segmentos tenham sido contemplados pelos artigos 7º da Medida Provisória 540/2011 e da Lei 12.546/2011, não se aplica o regime substitutivo de desoneração da folha de salários.

De acordo com o entendimento fiscal, havendo interesse da pessoa jurídica de recolher as contribuições na forma do regime substitutivo, ela deverá solicitar sua exclusão do Simples Nacional, considerando que não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar 123, de 2006, e das normas que regulam o regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis dentre as quais o Manual do Simples Nacional.