Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Novas Atividades Abrangidas

No processo de conversão da Medida Provisória 563/2012 na Lei 12.715/2012, foi ampliado o rol de empresas que passarão a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal com base no faturamento.

Dentre outras, estão sendo contempladas empresas:

a) que prestam serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros (CNAE 4921-3 e 4922-1);

b) que prestam serviços de manutenção e reparação de aeronaves;

c) prestam transporte aéreo de passageiros regular; transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem; transporte marítimo de carga na navegação de longo curso; transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso; transporte por navegação interior de carga; de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; e navegação de apoio marítimo e de apoio portuário.

d) que fabricam brinquedos;

e) que produzem mármores, cerâmicas e pedras e;

f) outros.

Ao todo já são mais de 800 produtos sujeitos ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita.

Conheça outros detalhes sobre a contribuição previdenciária substitutiva através da obra Desoneração da Folha de Pagamento, de nossa editora.

Nova Lei Prevê Retenção de Contribuição Previdenciária sobre Receita

O artigo 55 da Lei 12.715/2012, adicionou o § 6º ao artigo 7º da Lei 12.546/2011, dispondo que na contratação de empresas prestadoras de serviços abrangidas pela nova contribuição previdenciária sobre a receita, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo artigo 31 da Lei 8.212/1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

O dispositivo entrou em vigor, mas ainda depende de regulamentação para que passe a produzir efeitos.

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Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.

EFD-Contribuições de Maio deve ser Transmitida até Sexta (13/Julho)

Encerra nesta sexta-feira (13/Julho) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência Maio/2012.

Hoje é dia de Pagar Tributos!

O dia 20 é marcado pelo vencimento de diversas obrigações tributárias exigidas pela Receita Federal. Veja, a seguir, os principais impostos e contribuições, relativos à competência maio/2012, cujo prazo de arrecadação termina hoje:

1) Imposto de Renda Retido na Fonte

3208 – Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

0561 – Trabalho assalariado

0588 – Trabalho sem vínculo empregatício

1708 – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

5944 – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

3280 – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

Nota: existem outros códigos mais específicos também vincendos na data de hoje.

2) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

2985 – Serviços

2991 – Indústria

3) Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que deve ser recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Além dos códigos listados acima existem outros de caráter mais específico. Para visualizar a agenda de compromissos com a Receita Federal acesse a nossa página principal e clique no link “Agenda Tributária Junho/2012”.

Atenção! Encerra Hoje o Prazo para Transmissão da EFD/Contribuições

Encerra hoje (15/06), às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), o prazo regular para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On-Line.