Transação Tributária: Adesão pelo e-CAC

Poderão ser solicitados mediante processo digital formalizado por meio do e-CAC, os seguintes serviços:

– transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis;

– proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal; e

– transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Base: Portaria Corat 86 de 2022.

Parcelamento: Publicado Edital para Transação Tributária Aplicável às Pessoas Físicas e Pequenas Empresas

A Receita Federal publicou edital para transação tributária no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

O pagamento dos débitos tributários poderá ser efetuado em até 60 parcelas.

São considerados, para fins deste edital, os débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela RFB.

A adesão poderá ser efetuada até 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

O processo digital deverá ser aberto por meio da seleção da opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.

Veja aqui a íntegra do Edital de Transação

E-Cac Permite Negociação Tributária

Portaria Corat 84/2022  incluiu no rol dos serviços  que podem ser autorizados e solicitados, mediante processo digital por meio do e-CAC, os seguintes novos serviços:

– transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica;

– parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde);

– transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;

– transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e 

– proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

Veja assuntos relacionados, no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

IPI: PGFN manifesta-se sobre contenciosos

Através dos despachos adiante mencionados, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional recomendou a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento sobre contenciosos na base de cálculo do IPI:

Despacho PGFN 346/2020 – Valores pagos a título de frete e de seguro não devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.

Despacho PGFN 344/2020 – Não incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador.

Complemente seus estudos e análises sobre o IPI através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

Publicado regulamento do contencioso administrativo fiscal

Através da Portaria ME 340/2020 foi disciplinada a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – DRJs, e regulamentado o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

As DRJs, órgãos de deliberação interna e natureza colegiada, têm por finalidade julgar processos que versem sobre a aplicação da legislação referente aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Compete às DRJs apreciar, por decisão colegiada:

I – em primeira instância, a impugnação ou manifestação de inconformidade apresentada pelo sujeito passivo; e

II – em última instância, os recursos contra as decisões proferidas no item I acima, em relação ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere sessenta salários mínimos.

Das decisões da DRJ não cabe pedido de reconsideração. 

O pedido de parcelamento, a confissão irretratável da dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto importa a desistência do processo por parte do sujeito passivo. 

É cabível recurso voluntário, da decisão original, relativo a processos cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere sessenta salários mínimos, às Câmaras Recursais das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no prazo de trinta dias, contado da data da ciência da decisão.

Quer mais temas relacionados ao contencioso tributário? Confira alguns tópicos no Guia Tributário Online: