Contabilista: Valorize-se!

por Júlio César Zanluca – contabilista e integrante da equipe Portal de Contabilidade

Poucas profissões no Brasil são tão imprescindíveis ao progresso econômico e social como a profissão contábil. Nosso trabalho impulsiona mudanças, pela sua origem de análise de fatos registrados nas organizações, sendo a categoria mais relevante para a governabilidade de nosso país, pois somos responsáveis pela maior parte da apuração de tributos a serem pagos pelos contribuintes.

Hoje, é raro o profissional que esteja à procura de emprego. Estimo que menos de 1% da classe contábil esteja desempregada. Um grande percentual está empregado ou em atividade própria autônoma ou empresarial, mas de olho em novas oportunidades.

Multinacionais, setor público, ONGs e até pequenas e médias empresas estão à caça de talentos. O retorno do investimento em um bom profissional é garantido, já que a contabilidade hoje é muito mais que mera exigência legal, é uma ferramenta de gestão, transparência, controle e necessidade para qualquer organização.

Os salários, remunerações e benefícios diretos e indiretos dispararam. Um bom profissional contábil está valendo tanto ou mais que os demais administradores. Quando não, o contabilista é o próprio líder da organização, CEO ou diretor administrativo.

Mas a valorização não irá acabar, ao contrário, continuará em ascensão  pelo menos no Brasil. Profissionais que falem 2 ou mais línguas serão os mais valorizados, porém aqueles que tiverem conhecimentos mais específicos (como planejamento tributário, gestão de orçamento, custos, auditoria, controladoria e finanças) estarão (e estão) em alta, por um bom tempo.

A você, acadêmico do curso de Ciências Contábeis: permaneça até a conclusão do curso e invista na carreira contábil – este é meu conselho – você não se arrependerá, o mercado está de braços abertos a você.

A você, estudante que está concluindo o ensino médio e quer uma boa opção profissional: considere a carreira contábil como uma das mais modernas e dinâmicas hoje existentes no Brasil, e faça a opção por este curso no ensino superior.

A você, colega profissional: invista em você mesmo, continue lendo, aprendendo, buscando novos conhecimentos – você vale ouro, em breve, valerá mais que isto! Mas valorize-se, buscando não apenas uma justa remuneração, mas reconhecimento, aceitando novos desafios e oportunidades que surgirão, constituindo empreendimentos viáveis, sendo irrepreensível na ética profissional e pessoal – o Brasil precisa de você!

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Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é Obrigatória a Partir de 2014

A partir do ano-calendário de 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

Deverão ser informados, na escrituração digital, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Veja outros detalhamentos no tópico Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Guia Tributário Online.

IRF – Momento do Fato Gerador – Crédito Contábil

Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto sobre a renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante.

A retenção do imposto sobre a renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, será efetuada na data da contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir dessa data o prazo para o recolhimento.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB 8 de 2014)

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações. Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte

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Atualização Profissional pela Internet

Diariamente o profissional que lida com tributação, contabilidade, recursos humanos e área jurídica necessita de informações para manter-se adequadamente atualizado na sua atividade.

Há casos em que um profissional de tributação que sai de férias por 20 dias, ao retornar, precisará gastar 2 ou mais dias apenas acompanhando as alterações que ocorreram durante seu período de descanso. As vezes, chegam a ser dezenas de mudanças em apenas 2 ou 3 semanas de afastamento.

Pensando nesta necessidade, a Equipe Portal Tributário recomenda as profissionais destas áreas que acessem as ferramentas gratuitas disponibilizadas na rede mundial de computadores, cuja elaboração é realizada diariamente por nossos colaboradores diretos:

Blog Tributário

Blog Contábil

Blog Trabalhista

Blog Jurídico

Além destas ferramentas, na área tributária, temos o Twitter Guia Tributário e o Tumblr Portal Tributário (este compreende as notícias atualizadas das 4 áreas: Tributária, Contábil, Trabalhista e Jurídica). Aproveite, é de graça!

Boletim Jurídico de 03.05.2012

Visualize o Boletim Jurídico, o qual versa sobre temas tributários, trabalhistas, previdenciários, societários e jurídicos em geral.

O Boletim Jurídico é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

Se você ainda não recebe nosso boletim semanalmente e deseja recebê-lo, cadastre o seu e-mail na pagina principal do site Normas Legais, na parte superior. É totalmente gratuito e sem qualquer compromisso. Aproveite!