IRPF: Liberada Consulta ao Novo Lote de Restituição

Foi liberada hoje (8/10) consulta ao novo Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008), na página da Receita Federal na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou pelo “Receitafone” 146.

As restituições serão creditadas acrescidas da Taxa Selic acumulada, de acordo com o ano de referência, nos seguintes percentuais: 2012, 4,29% – 2011, 15,04% – 2010, 25,19% – 2009, 33,65% – 2008, 45,72%.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano.

Interessante destacar que a Receita Federal lançou aplicativo destinado a smartphones e tablets com sistema operacional Android e iOS (Apple iPhone). Este aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Sefaz/SP Abre Sistema de Consulta Tributária Eletrônica

A Secretaria da Fazenda de São Paulo coloca à disposição do público, a partir de setembro, o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT), ferramenta que permite às empresas e profissionais da área tributária solicitar esclarecimentos sobre a legislação tributária de maneira rápida e prática pela página http://www.fazenda.sp.gov.br, no link Serviços mais acessados > Consultoria Tributária > e-CT.

Com o e-CT é possível encaminhar diretamente à Secretaria da Fazenda as questões por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel, em três vias, documentação relativa ao contrato social, a procuração do agente e demais exigências.  O serviço é gratuito – não há taxa para a formulação de consulta.

Leia a integra da notícia acessando o link Fazenda de São Paulo Abre Sistema de Consulta Tributária Eletrônica aos Contribuintes.

Processo de Consulta Formal à Receita Federal

No dia-a-dia das empresas é comum surgirem duvidas mais complexas na interpretação ou aplicação da legislação tributaria. No caso de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal cabe a esta dirimir as dúvidas existentes.

A consulta poderá ser formulada por:

i) sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;

ii) órgão da administração pública;

iii) entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

No caso de pessoa jurídica que possua mais de um estabelecimento, a consulta será formulada, em qualquer hipótese, pelo estabelecimento matriz, devendo este comunicar o fato aos demais estabelecimentos.

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Processo de Consulta – RFB constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.