Através do Despacho Confaz 15/2021 foi republicado, de forma consolidada, o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018 e estabelecidos procedimentos para o controle, a apuração, o repasse, a dedução, o ressarcimento e o complemento do imposto.
Tag: consolidação
DCTF e DCTFWeb: consolidadas as normas de apresentação
Através da Instrução Normativa RFB 2.005/2021 foram consolidadas as normas anteriores sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos programas geradores de declaração, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Veja também, no Guia Tributário Online:
Normatizada a habilitação para atuação no comércio exterior
Através da Instrução Normativa RFB 1.985/2020 foram consolidadas normas sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome.
Podem atuar como declarantes de mercadorias:
I – as pessoas jurídicas de direito privado;
II – os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais; e
III – as pessoas físicas, no caso de operações de comércio exterior realizadas em seus próprios nomes.
Em dúvida com centenas de atos e normas publicadas mensalmente e que alteram a legislação tributária? Conheça o Guia Tributário Online!

IOF: Receita consolida normas
Através da Instrução Normativa RFB 1.969/2020 foram consolidadas as normas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O IOF incidente sobre operações de crédito será calculado em função do prazo pelo qual o recurso permaneceu à disposição do tomador.
A alienação, por pessoa jurídica ou física, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo à pessoa jurídica que exerce atividade de factoring, sujeita-se à incidência do IOF.
No período de 3 de abril a 2 de outubro de 2020, as alíquotas ficam reduzidas a zero.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES
- GUIA TRIBUTÁRIO – REGULAMENTOS
- IOF – EXPORTAÇÃO E INFRAESTRUTURA- ALÍQUOTA ZERO
- IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA
- INFORMAÇÃO DE TRIBUTOS AO CONSUMIDOR
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- MÚTUO – CARACTERÍSTICAS GERAIS E TRATAMENTO FISCAL
- ECONOMIA TRIBUTÁRIA: IOF – SIMPLES NACIONAL – ALÍQUOTA REDUZIDA
- GUIA TRIBUTÁRIO – OUTROS TÓPICOS
![]() |
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Edição Eletrônica Atualizável ![]() |
Receita Estipula Normas Para Consolidação dos Valores do Parcelamento PERT
Através da Instrução Normativa RFB 1.855/2018 foram estipuladas as normas obre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.
O contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos demais débitos tributários deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos dias úteis do período de 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:
I – os débitos que deseja incluir no Pert;
II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;
III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se for o caso; e
IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
- GUIA TRIBUTÁRIO – REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS
- PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL PERT-SN
![]() |
Planejamento Tributário
Edição Eletrônica 2019/2020 ![]() |





