Exportações: Compra de Matéria Prima de Produtor Rural Está Sujeita à Contribuição Previdenciária?

Para fins tributários, a imunidade relativa às contribuições sociais abrange as receitas decorrentes da exportação, seja direta ou indireta.

Desta forma, a receita de exportação da agroindústria será imune às contribuições previdenciárias.

Já a empresa industrial deve recolher as contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos segurados contratados e não sobre a receita, de forma que a exportação não tem efeito de afastar a obrigação tributária.

Destaque-se, ainda, que não configura exportação indireta a aquisição de matéria-prima de empregador rural pessoa física ou segurado especial, quando beneficiada ou transformada em produto final que será exportado, de forma que, nesse caso, o valor da matéria-prima não será imune às contribuições sociais previdenciárias devidas por sub-rogação pela empresa adquirente, por falta de previsão legal.

Base: Solução de Consulta Cosit 101/2023.

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PIS/COFINS: Medida Provisória Eleva Tributação

Por meio da Medida Provisória 1.159/2023 foi excluído do direito aos créditos do PIS/COFINS o valor do ICMS na operação de aquisição.

Desta forma, no regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, haverá aumento de tributação sobre as operações de revenda de mercadorias e aquisição de insumos para fabricação ou execução de serviços, pois a base de cálculo para os créditos será reduzida pela redução do ICMS nas respetivas compras.

A elevação citada ocorrerá a partir dos fatos geradores de maio/2023.

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Elevado para 500 dólares o limite de compras no exterior a partir de 2020

Através da Portaria MF 601/2019, foi elevado, com vigência a partir de 2020, para US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, a isenção de impostos sobre compras no exterior quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

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