Quais são os Impostos Cobrados nas “Taxas das Blusinhas”?

Entra em vigor em agosto/2024 as “taxas das blusinhas”, assim chamados porque envolvem a cobrança de tributos sobre pequenas compras internacionais de até US$ 50.

Os tributos a serem cobrados são o Imposto de Importação (Federal) e o ICMS (Estadual), veja quadros adiante:

Valor da compra (US$)Imposto de Importação (antecipado) nas compras realizadas em sites certificados no Programa Remessa Conforme (pessoas físicas)Imposto de Importação a pagar nas compras realizadas em sites NÃO certificados no Programa Remessa Conforme ou compras por PJ
até 50 dólares20%60% do valor(produto + frete + seguro) 
de 50,01 até 3.000 dólares(+)  60% do valor(produto + frete + seguro)(-) menos US$ 2060% do valor(produto + frete + seguro)

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):

  • Sempre será cobrado.
  • A alíquota cobrada será de 17%, independente de a compra ser feita ou não em sites certificados no Programa Remessa Conforme (PRC), e será aplicada sobre o valor dos produtos + valor do frete + valor do seguro + imposto de importação.

Como são calculados os impostos

O “valor da compra” (valor aduaneiro) é usado tanto para calcular o limite de 50 dólares para definição da alíquota, quanto para ser a base de cálculo dos impostos. Para chegar a ele você deverá somar:

  • O valor dos produtos +
  • o valor do frete, se cobrado pelo site +
  • o valor do seguro, se existente.

*ICMS – forma de cálculo “por dentro”: ICMS = [(valor da compra + valor do I.I.) / (1 – alíquota do ICMS)] x alíquota do ICMS.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Cuidado com Compras Internacionais: o Fisco Estará de Olho em Você!

O governo fechou o cerco às importações e encomendas do exterior. Através do Convênio ICMS 123/2023 foi estipulado o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais.

Nas operações referentes à circulação de mercadorias ou bens objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” e efetuadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou por empresas de courier, será devido o pagamento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens contidos.

O recolhimento do ICMS das importações processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” será realizado, pela ECT e pelas empresas de courier, para a unidade federada do destinatário da remessa por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE – ou Documento Estadual de Arrecadação, individualizado para cada remessa, em nome do destinatário, com a respectiva identificação da ECT ou da empresa de courier responsável pelo recolhimento.

A  ECT e as empresas de courier deverão enviar, no mínimo semestralmente, por meio eletrônico, as informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas internacionais, tributadas ou não, destinadas para cada unidade federada. Ou seja, cada compra será cruzada com o respectivo valor do imposto recolhido, podendo, em hipótese, o comprador ser notificado pela fiscalização se o recolhimento não for efetuado.

A RFB deverá enviar, no mínimo semestralmente, por meio eletrônico, as informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas internacionais, tributadas ou não, destinadas para cada unidade federada.

Ou seja, as pessoas físicas que operam na compra e venda de bens importados (na informalidade), poderão ser notificadas para pagamento dos tributos federais devidos, inclusive na modalidade de equiparação à pessoa jurídica.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Exportações: Compra de Matéria Prima de Produtor Rural Está Sujeita à Contribuição Previdenciária?

Para fins tributários, a imunidade relativa às contribuições sociais abrange as receitas decorrentes da exportação, seja direta ou indireta.

Desta forma, a receita de exportação da agroindústria será imune às contribuições previdenciárias.

Já a empresa industrial deve recolher as contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos segurados contratados e não sobre a receita, de forma que a exportação não tem efeito de afastar a obrigação tributária.

Destaque-se, ainda, que não configura exportação indireta a aquisição de matéria-prima de empregador rural pessoa física ou segurado especial, quando beneficiada ou transformada em produto final que será exportado, de forma que, nesse caso, o valor da matéria-prima não será imune às contribuições sociais previdenciárias devidas por sub-rogação pela empresa adquirente, por falta de previsão legal.

Base: Solução de Consulta Cosit 101/2023.

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PIS/COFINS: Medida Provisória Eleva Tributação

Por meio da Medida Provisória 1.159/2023 foi excluído do direito aos créditos do PIS/COFINS o valor do ICMS na operação de aquisição.

Desta forma, no regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, haverá aumento de tributação sobre as operações de revenda de mercadorias e aquisição de insumos para fabricação ou execução de serviços, pois a base de cálculo para os créditos será reduzida pela redução do ICMS nas respetivas compras.

A elevação citada ocorrerá a partir dos fatos geradores de maio/2023.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Elevado para 500 dólares o limite de compras no exterior a partir de 2020

Através da Portaria MF 601/2019, foi elevado, com vigência a partir de 2020, para US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, a isenção de impostos sobre compras no exterior quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

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