Entra em vigor em agosto/2024 as “taxas das blusinhas”, assim chamados porque envolvem a cobrança de tributos sobre pequenas compras internacionais de até US$ 50.
Os tributos a serem cobrados são o Imposto de Importação (Federal) e o ICMS (Estadual), veja quadros adiante:
| Valor da compra (US$) | Imposto de Importação (antecipado) nas compras realizadas em sites certificados no Programa Remessa Conforme (pessoas físicas) | Imposto de Importação a pagar nas compras realizadas em sites NÃO certificados no Programa Remessa Conforme ou compras por PJ |
| até 50 dólares | 20% | 60% do valor(produto + frete + seguro) |
| de 50,01 até 3.000 dólares | (+) 60% do valor(produto + frete + seguro)(-) menos US$ 20 | 60% do valor(produto + frete + seguro) |
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
- Sempre será cobrado.
- A alíquota cobrada será de 17%, independente de a compra ser feita ou não em sites certificados no Programa Remessa Conforme (PRC), e será aplicada sobre o valor dos produtos + valor do frete + valor do seguro + imposto de importação.
Como são calculados os impostos
O “valor da compra” (valor aduaneiro) é usado tanto para calcular o limite de 50 dólares para definição da alíquota, quanto para ser a base de cálculo dos impostos. Para chegar a ele você deverá somar:
- O valor dos produtos +
- o valor do frete, se cobrado pelo site +
- o valor do seguro, se existente.
*ICMS – forma de cálculo “por dentro”: ICMS = [(valor da compra + valor do I.I.) / (1 – alíquota do ICMS)] x alíquota do ICMS.





