PER/DCOMP – Aprovado Nova Versão do Programa

Através do Ato Declaratório Executivo Corec 3/2016, foi aprovada a versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Esta versão estará disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download, e deverá ser utilizada a partir de 1º de junho de 2016.

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Receita Esclarece Sobre Restrição na Compensação de Créditos Tributários

Através da Solução de Consulta Cosit 29/2016 a RFB esclareceu:

Como regra geral, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie.

Entretanto,  dentre as restrições, não há como compensar débitos relativos às contribuições sociais (débitos previdenciários) previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 com créditos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.

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Aprovada Nova Versão do PER/DCOMP

Através do Ato Declaratório Executivo Corec 2/2016 foi aprovada a versão 6.5 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Tal versão do programa estará disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download, e deverá ser utilizada a partir de 24 de março de 2016.

Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.5 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 23 de março de 2016.

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Receita Federal Alerta para Fraudes com Títulos Públicos

A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma nova fraude envolvendo títulos da dívida pública externa e interna brasileira emitidos no início do Século XX.

Dessa vez, a falsa promessa é que os tributos federais serão extintos por meio de compensação com supostos ‘créditos’ que estariam em poder dos ofertantes da fraude e alocados junto ao Ministério da Fazenda.

A promessa é de um suposto pagamento “via Tesouro Nacional”, quando será disponibilizado um ‘crédito na conta-corrente fiscal do cliente’. Os fraudadores orientam também os contribuintes a retificarem as declarações já apresentadas à Receita Federal.

O poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.

A Receita Federal realiza rigoroso levantamento das empresas que estão indevidamente retificando as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados ou ainda que não estão informando tais débitos.

Orienta os contribuintes a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e ainda sofrerem Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.

As empresas optantes pelo Simples Nacional estarão sujeitas à exclusão do regime por infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006.

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias.

A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências;  explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

Alertamos que os fraudadores também estão utilizando a nomenclatura de “Ativos Financeiros do Tesouro Nacional”, com a finalidade de confundir o contribuinte.

ACESSE A CARTILHA

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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PER/DCOMP: Nova Versão do Programa

A partir de 01/03/2016 é obrigatória a utilização da versão 6.4 do programa PER/DCOMP – Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação.

É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2, 6.2a e 6.3 do referido programa.

O aplicativo está atualizado com a versão 79 de suas tabelas.

O programa é de livre reprodução, disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download.

Base: ADE Corec 1/2016.

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