Boletim Tributário 23.05.2011

PIS E COFINS

Instrução Normativa RFB 1.157/2011 – Suspensão do PIS e COFINS – venda de produtos suínos e aviculários e crédito presumido de insumos.
Solução de Divergência RFB 11/2011 – PIS e COFINS sobre Royalties – Não Incidência.
Solução de Divergência RFB 13/2011 – PIS e COFINS sobre Créditos Presumidos de ICMS.
Solução de Divergência RFB 14/2011Créditos de PIS e COFINS – Direitos Autorais – vedação.

INCENTIVOS FISCAIS

Lei 12.407/2011 – Altera a Lei 9.440/1997 – Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento Regional, a Lei 9.826/1999, e a Medida Provisória 2.158-35/2001.

 

Instrução Normativa trata da Suspensão de PIS e Cofins sobre Produtos Suínos e Avícolas

Foi publicada no Diário Oficial de Hoje a Instrução Normativa RFB 1.157/2011 que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos suínos e aviculários e de determinados insumos relacionados, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos.

Também foram alteradas as Instruções Normativas RFB nº 977, de 14 de dezembro de 2009, e SRF nº 660, de 17 de julho de 2006, que dispõem sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos pecuários e produtos agropecuários, respectivamente, e sobre o crédito presumido de corrente da aquisição dos respectivos produtos.

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Retenções PIS/COFINS e CSLL – Dispensa – Serviços

A partir de 04.05.2011 fica dispensada a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do PIS e COFINS sobre os pagamentos efetuados pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF 459/2004.
 
 

Dispensada retenção de Impostos e Contribuições sobre Serviços de Transporte e Armazenamento

Nos termos do Ato Declaratório Interpretativo 38/2011, não estão sujeitos à  retenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas por conta de serviços de armazenamento, movimentação e transporte de mercadorias, monitoramento da temperatura de contêineres, logística, armazenagem de contêiner, operador portuário (movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário), atividades alfandegadas na zona de embarques de navios, e locação de veículos, máquinas e equipamentos, por estes não se caracterizarem serviços profissionais previstos no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999).

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Créditos do PIS e COFINS – Despesas de Manutenção

Atendidos os demais requisitos da legislação de regência, geram direito à apropriação de créditos a serem descontados do PIS e COFINS Não Cumulativos as despesas efetuadas com a aquisição de bens usados como insumos na manutenção ou conservação de máquinas e equipamentos, desde que, cumulativamente:

a) os insumos sofram desgaste ou dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, ao serem empregados na referida manutenção ou conservação;

b) as máquinas e equipamentos sejam utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda; e

c) as máquinas e equipamentos não tenham sua vida útil aumentada por período igual ou superior a um ano, em decorrência da manutenção ou conservação.

Base: Solução de Consulta 14/2011 – 6ª RF.

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