PIS/COFINS – Redução de Alíquotas para Tablets, Modems e Periféricos

Foi publicado o Decreto Federal 7.715/2012 que, alterando o Decreto 5.602/2005, reduziu para zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de:

1) teclado (unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando vendidos juntamente com unidade de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI;

2) modems, classificados nos códigos 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI; e

3) máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2, e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da TIPI.

Veja outros detalhes acessando o link PIS/COFINS – Redução de Alíquotas para Tablets, Modems e Periféricos.

PIS/COFINS – Suspensão sobre Comercialização de Carne Bovina

Muitos assuntos relacionados ao PIS e a Cofins frequentemente geram dúvidas aos contribuintes, devido a complexidade da legislação. A comercialização de carne bovina não é diferente. Visando esclarecer alguns contribuintes a Receita Federal expressou o seu entendimento através das seguintes soluções de consultas, publicadas hoje (27/03) no Diário Oficial:

Solução de Consulta RFB 29/2012 (8ª Região Fiscal) – Suspensão do PIS e da COFINS na venda de bovinos antes e depois de 27.06.2011.

Solução de Consulta RFB 26/2012 (8ª Região Fiscal) – Suspensão do PIS e da Cofins no comércio de carne.

Solução de Consulta 25/2012 (8ª Região Fiscal) – Suspensão do PIS e da Cofins na venda de bovinos vivos para uso como insumo.

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EFD-Contribuições: Prazo Encerra dia 14/03 para Empresas no Lucro Real

Com relação à competência 01/2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real devem transmitir a EFD-Contribuições até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14/03/2012.

A não apresentação da escrituração digital, no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

A EFD-Contribuições está disciplinada atualmente pela Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Veja outras obrigações acessórias com a Receita Federal acessando o link Declarações Fiscais Federais de Março/2012

EFD PIS/Cofins – Receita Federal Publica Nova Regulamentação

A Receita Federal do Brasil publicou no dia de hoje (02/03) a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010, passa a denominar-se EFD-Contribuições. A grande novidade é a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Veja outros detalhes acessando o link EFD PIS/Cofins – Receita Federal Publica Nova Regulamentação.

Boletim Fiscal de 27.02.2012

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