Alterações Tributárias da Lei 12.655/2012

No tocante ao regime especial relativo ao Patrimônio de Afetação, a Lei 12.655/2012 converteu a Medida Provisória 552/2011 que alterou o limite de valor comercial das unidades residenciais construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que passou de R$ 75.000,00 para R$ 85.000,00.

A nova lei também alterou a Lei 10.925/2004, estendendo a alíquota zero de PIS e COFINS, mercado interno e importação, ao produto queijo do reino. As massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, tiveram as alíquotas zero, de PIS e Cofins, prorrogadas até 30 de junho de 2012.

Foram prorrogadas até 31.12.2012 as alíquotas zero de PIS e Cofins previstas para: a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; b) trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi.

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Unificação do PIS e da COFINS, O Que Esperar?

Corre firme o discurso de que haverá a unificação das contribuições do PIS e da COFINS.

Sem dúvida é uma ideia que soa agradável. Atualmente as duas contribuições incidem praticamente sobre uma mesma base de cálculo, com algumas poucas diferenciações, e ambas são de caráter social.

Qualquer simplificação tributária é bem vinda, sobretudo em se tratando dessas duas contribuições, cuja complexidade é algo extraordinário. Se considerarmos, ainda, as obrigações acessórias relacionadas, tais como o DACON e a EFD-Contribuições, o absurdo fica completo.

Inclusive, está mais do que na hora da Receita Federal se pronunciar em relação à descontinuidade do DACON que está demandando duplicidade de informações com a EFD-Contribuições. O contribuinte não aguenta mais tamanho massacre fiscal.

A aparente boa notícia da unificação precisa ser vista com cautela, pois o esdrúxulo quadro que vivenciamos advém de outra boa intenção pregada no passado, que era tornar não cumulativo o sistema de arrecadação do PIS e da COFINS, devido à repercussão em cascata dessas contribuições na cadeia produtiva e comercial.

Leia a integra do artigo acessando o link Unificação do PIS e da COFINS, O Que Esperar?

EFD-Contribuições – Obrigatoriedade para Cooperativas

A 6ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 52/2012 expressa seu entendimento de que as sociedades cooperativas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS, que se enquadrem no rol de pessoas jurídicas especificadas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas por medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal.

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EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas

A grande maioria dos contadores e administradores de entidades sem fins lucrativos possui dúvidas quanto à questão dos prazos para apresentação da EFD-Contribuições, considerando que, de forma geral, as normas relativas ao tema são bastante confusas, sobretudo no tocante às referidas entidades.

Para elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.

Trata-se de uma mera solução de consulta, a qual vincula apenas as partes consulentes, e cujo entendimento pode, inclusive, variar entre as regiões fiscais, porém, no meio de tantas incertezas, serve como um direcionamento do entendimento fiscal.

Leia os detalhes acessando o link EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

Boletim Tributário de 28.05.2012

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