EFD/Contribuições – Prazo Relativo à Competência Abril/2012 Termina em 15/Junho

Neste primeiro semestre de 2012, estão obrigadas a adotar a EFD/Contribuições, em relação ao PIS, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real.

Dúvidas surgem em relação às entidades imunes e isentas, cuja orientação mais concreta houve somente através da Solução de Consulta 50/2012, da 6ª Região Fiscal, retratada no artigo EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

O arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

O prazo final, relativo à competência abril/2012, está fixado para as às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) de 15/junho.

A não apresentação da EFD/Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On-Line.

Aproveite e conheça também nossas publicações fiscais atualizáveis, dentre as quais as obras: Manual de Obrigações Tributárias Acessórias, SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, Créditos do PIS e COFINS,  Manual do PIS e Cofins e Planejamento Tributário PIS e Cofins.

Regulamentado o Regime Tributário Especial do REICOMP

Foi publicado o Decreto Federal 7.750/2012 regulamentando o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP.

O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador – software – neles instalados e de suporte e assistência técnica necessária ao seu funcionamento.

O Regime Tributário Especial (REICOMP) suspende, conforme o caso, a exigência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/PASEP e da COFINS, nas circunstâncias e condições previstas no referido regulamento.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais: Créditos e Benefícios Fiscais do IPI, Manual do PIS e Cofins, Planejamento Tributário PIS e Cofins.

Planilha para Cálculo do PIS/Cofins – Importação

A Norma de Execução COANA 2/2005 adotou a planilha eletrônica auxiliar para determinação do PIS e COFINS – Importação, a partir de 27.06.2005.

Para acessar a planilha, clique aqui.

Boletim Tributário de 04.06.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

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IPI/PIS/COFINS – Decreto Altera Tributação Sobre Bebidas e Conexos

O Decreto 7.742/2012 alterou o anexo III e incluiu o anexo IV ao Decreto 6.707/2008, que trata da incidência do IPI, do PIS e da COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI (águas minerais, preparações compostas, refrigerantes e cervejas).

Foi alterado também o artigo 27 do Decreto 6.707/2008, determinando que a partir do ano de 2013, os valores da Contribuição para o PIS, da COFINS e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de atos específicos do Ministro de Estado da Fazenda.

As referidas tabelas com os valores da Contribuição para o PIS, da COFINS e do IPI entrarão em vigor no dia 1o de outubro de cada ano e produzirão efeitos até 30 de setembro do ano subsequente.

Estas alterações passam a vigorar a partir de 01.10.2012.