PIS/COFINS – Créditos nas Atividades com Tributação Concentrada

Confirmando entendimentos precedentes, a 10ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 102/2012, dispõe que  receita bruta decorrente das vendas de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, auferida por distribuidor e comerciante varejista está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota zero, estando expressamente vedada a apuração de créditos da contribuição em relação à aquisição desses produtos.

Por outro lado, não há impedimento à manutenção de outros créditos vinculados a essas vendas, autorizados pela legislação para a atividade comercial, admitida sua compensação ou ressarcimento nos casos previstos. Portanto, é perfeitamente possível a apropriação de créditos sobre energia elétrica, por exemplo.

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Amanhã Vence o Prazo de Recolhimento de Diversos Tributos

Amanhã (20/Julho) vence o prazo de recolhimento de diversos impostos e contribuições, dentre os quais:

PIS/Pasep das entidades financeiras e equiparadas – código 4574

– Cofins das entidades financeiras e equiparadas – código 7987

Simples Nacional

– Impostos e Contribuições decorrentes de Regime Especial de Tributação (RET) das Incorporações Imobiliárias

– IRRF sobre aluguéis e royalties pagos a pessoa física – código 3208

– IRRF sobre trabalho sem vínculo empregatício – código 0588

– IRRF sobre trabalho assalariado – código 0561

– IRRF sobre remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica – código 1708

Além dos códigos citados existem diversos outros cujo vencimento ocorre amanhã. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Julho/2012.

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Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.     Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

PIS e COFINS – Créditos Sobre Depreciação de Edificações e Benfeitorias

No cálculo dos créditos de PIS e COFINS não cumulativos, integram o custo das edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa, todos os custos diretos e indiretos relacionados com a construção.

Contudo, para os fins do disposto no artigo 3o, VII, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, devem ser respeitadas as vedações legais, motivo pelo qual nem todos os custos alocados à aludidas edificações e benfeitorias admitem a apuração dos créditos da não cumulatividade, sendo recomendável a segregação dessas parcelas na própria contabilidade da pessoa jurídica.

Leia mais acessando o link PIS e COFINS – Créditos Sobre Depreciação de Edificações e Benfeitorias.

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EFD-Contribuições de Maio deve ser Transmitida até Sexta (13/Julho)

Encerra nesta sexta-feira (13/Julho) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência Maio/2012.

Receita Federal Nega Créditos de PIS e COFINS sobre Gastos Aduaneiros

O tema estava criando divergências até mesmo entre as diversas regiões fiscais da Receita Federal, algumas destas considerando possível a apropriação de créditos não cumulativos de PIS e COFINS e outras vedando tal possibilidade.

Para uniformizar o entendimento, foi publicada a Solução de Divergência Cosit 7/2012, a qual determina que a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de mercadorias, por falta de amparo legal.

Doravante, fica claro o posicionamento da Receita Federal em não aceitar a apropriação de créditos sobre os referidos gastos. Esse entendimento restritivo está beirando o absurdo, tudo em decorrência de uma legislação mal elaborada e que permite esse tipo de atitude.

Leia a íntegra do artigo acessando o link Novo Revés – Receita Federal Nega Créditos de PIS e COFINS sobre Gastos Aduaneiros.