PIS/COFINS/CSLL – Retenções a Serem Recolhidas nesta Sexta (14/09)

Nesta sexta-feira (14/09) encerra o prazo de recolhimento (sem multa e juros) de diversas contribuições administrados pela Receita Federal, dentre as quais as retenções de PIS, COFINS e CSLL retidas na 2ª quinzena de Agosto/2012, sob os códigos:

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5979 – PIS Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5960 – COFINS Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

3746 – COFINS Retenção – Aquisição de autopeças

5987 – CSLL Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado.

Além dos códigos citados existem diversos outros com vencimento hoje. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Setembro/2012.

PIS/COFINS – Tratamento da Venda de Carne Bovina e Suína para Supermercados e Restaurantes

A venda para supermercados dos produtos relacionados no artigo 32, II, da Lei 12.058/2009, e no artigo 54, IV, da Lei 12.350/2010, deve ser realizada obrigatoriamente com suspensão do pagamento do PIS e da COFINS, suspensão essa não aplicável em relação às receitas de venda a varejo dos mencionados produtos.

O inciso II, do artigo 32 da Lei 12.058/2009 trata da venda, no mercado interno, dos produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30, da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM.

O inciso IV, do artigo 54, da lei 12.350/2010 trata venda, no mercado interno, dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.

A venda para restaurantes é considerada venda a varejo, haja vista ser a última etapa da comercialização daqueles produtos.

Se a venda for efetuada a varejo – com incidência da contribuição social aludida – cabe o desconto de crédito presumido, conforme previsto no artigo 34 da Lei 12.058/2009, ou no artigo 56 da Lei 12.350/2010, conforme o caso, desde que as mercadorias em questão tenham sido adquiridas com suspensão do pagamento do PIS e da COFINS.

Nas demais vendas – realizadas com suspensão do pagamento da contribuição – de produtos também adquiridos com suspensão, não cabe apuração de crédito presumido ou dos créditos básicos da não cumulatividade.

Caso vendidas com suspensão mercadorias que tenham originado registro de crédito presumido em período anterior, deverá haver o imediato estorno em relação à mercadoria vendida, observados os mesmos parâmetros que tenham balizado a apuração do crédito.

Base: Solução de Consulta RFB 162/2012, da 9ª Região Fiscal.

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Lembrete: Dacon de Julho deve ser Entregue até Segunda-Feira (10/09)

Encerra segunda-feira (10/09) o prazo regular para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON, relativo ao mês de julho de 2012.

Não perca o prazo, pois a multa pode alcançar 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado a multa mínima de R$ 500,00 (R$ 200,00 para as inativas).

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PIS e COFINS na Produção e Comercialização de Álcool

Conforme externado pela Solução de Consulta RFB 186/2012, da 8ª Região Fiscal, a produção e comercialização de álcool é tributada pelas contribuições para o PIS e para a COFINS de forma concentrada. A incidência da contribuição recai sobre o produtor ou importador e sobre o distribuidor, exonerando-se o restante da cadeia.

A opção pelo regime especial previsto no § 4o do artigo 5o da Lei 9.718/1998, não modifica a forma de tributação que permanece concentrada nas figuras do produtor/importador e do distribuidor. O regime especial acarreta tão somente a apuração dessas contribuições através de alíquotas específicas.

A pessoa jurídica que atue no comércio atacadista de álcool deve submeter-se às disposições da legislação da contribuição aplicáveis à pessoa jurídica distribuidora.

É possível a apuração de créditos da contribuição em virtude da aquisição de álcool para revenda, desde que essa aquisição seja feita por um produtor/importador de outro produtor/importador, ou por um distribuidor de outro distribuidor.

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PIS/COFINS – Vencimentos desta Sexta-Feira (24/08)

Veja os principais códigos de recolhimento com vencimento nesta sexta-feira (24/Agosto), relativamente a competência Julho/2012:

PIS/Pasep

   6912 – Não-cumulativa

   8109 – Faturamento

   8301 – Folha de salários

   3703 – Pessoa jurídica de direito público

   8496 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

   6824 – Combustíveis

   1921 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

COFINS

   5856 – Não-cumulativa

   2172 – Faturamento/Demais Entidades

   8645 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

   6840 – Combustíveis

   1840 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

Além dos códigos listados há outros que vencem amanhã. Para visualizar todos acesse a página principal do Portal Tributário e baixe a Agenda Tributária de Agosto/2012.

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