Medida Provisória 574/2012 perdeu a Vigência

Através do Ato Declaratório 50/2012, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional fez saber que em 09.11.2012 foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 574/2012, a qual estabelecia medidas para estimular o pagamento de débitos relativos PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações e prorrogava a vigência da redução a zero das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de determinadas massas alimentícias.

EFD-Contribuições – Prazo Encerra nesta Sexta-Feira (16/11)

Encerra nesta sexta-feira (16/11) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência setembro/2012.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On Line.

Prorrogada Vigência da Medida Provisória 582/2012

Através do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 49/2012 foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória 582/2012, que alterou a Lei 12.546/ 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permitiu a depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; instituiu o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF); alterou a Lei 12.598/2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID); alterou a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduziu o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; entre outras providencias estabelecidas.

Para maiores detalhes acesse os seguintes tópicos do Guia Tributário On Line:

INSS – Contribuição Substituta Sobre a Receita Bruta Ajustada

REIF – Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes

PIS e COFINS – Suspensão e Crédito Presumido – Suco de Laranja Destinado à Exportação

Lucro Presumido – Adiantamentos Recebidos – Unidades Imobiliárias em Construção

Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os valores recebidos pela venda de unidades imobiliárias em construção constituem adiantamento e devem ser reconhecidos como receita no mês em que se der a entrega do bem, para efeitos do imposto de renda, contribuição social, PIS e Cofins.

Vide Solução de Consulta 192/2012, com entendimento da 9ª Região Fiscal.

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Princípio da Transparência Tributária. Isto existe?

Talvez nem todos saibam, mas a Constituição Federal contempla o Princípio da Transparência Tributária.

De acordo com o artigo 150, § 5º, da Constituição Federal, deveriam ser determinadas medidas para que os consumidores fossem esclarecidos acerca dos tributos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Decorridos praticamente 24 anos da promulgação da nova Constituição Federal (1988), tal disposição simplesmente é ignorada pelos legisladores e administradores públicos.

Acreditem! Como se fosse uma regra geral, não há interesse no esclarecimento da população.

Penso que nossos governantes e legisladores acham mais fácil “administrar” quando a sociedade está alienada a esses fatores, caso contrário seria enorme a pressão popular em busca de melhorias condizentes com os valores que são retirados diariamente dos nossos bolsos.

Você sabe o quanto tem de imposto embutido em um pacote de arroz, feijão ou biscoito? E em uma caixa de bombons ou numa latinha de refrigerante?

Claro que não, isto não nos é informado.

E nem seria tarefa fácil determinar o quanto de imposto estaria embutido em uma determinada mercadoria ou serviço. Atualmente no Brasil há mais de 80 impostos, taxas e contribuições, que incidem sobre a industrialização de um produto (IPI), sobre a circulação desse produto (ICMS), duas vezes sobre o faturamento desse produto (PIS e Cofins), duas vezes sobre o lucro gerado por esse produto (IRPJ e CSLL) e mais uma porção de situações que geram outras dezenas de tributos.

Por princípio, nós contribuintes teríamos o direito de saber o que estamos pagando e saber identificar o acréscimo causado pelos tributos contidos no valor das mercadorias e serviços que adquirimos.

O povo tem que ter plena consciência de que a escola pública, a saúde pública, a assistência social pública, a segurança pública e outros serviços públicos não são gratuitos, todos pagam, alguns mais outros menos, mas no fim TODOS dividem essa despesa, mesmo aqueles que não se utilizam diretamente desses serviços.

Garanto que se todos os brasileiros soubessem e se conscientizassem em relação ao quanto pagam de imposto nossa realidade como sociedade seria outra.

Estamos sob um estado democrático de direito, assim torço para que nas próximas décadas consigamos evoluir com as questões de transparência e justiça fiscal, por um país mais próspero, desenvolvido e organizado socialmente.

Façamos nossa parte plantando e debatendo discussões desse gênero, com vistas a despertar o interesse da população em geral.

O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

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