PIS e Cofins – Serviços de Hotelaria Prestados à Residentes ou Domiciliados no Exterior

Conforme a Solução de Consulta 292/2012, da 8ª Região Fiscal da Receita Federal, não incide as contribuições para o PIS e a Cofins sobre a receita auferida na prestação de serviços de hotelaria a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, quando o pagamento por elas realizado represente ingresso de divisas no País, como se observa nos pagamentos realizados por tais pessoas com uso de cartão de crédito internacional emitido no exterior, bem como com uso de cheques de viagem (traveller´s checks).

Porém, ainda de acordo com o entendimento fiscal, o pagamento mediante uso de moeda estrangeira em espécie não configura ingresso de divisas no País. Portanto, as receitas assim auferidas não desfrutam de não incidência.

Entende-se por serviço de hotelaria a cobrança de diária pela ocupação de unidade habitacional com as características definidas pelo Ministério do Turismo. Tal conceito pode abranger o fornecimento de alimentos e bebidas, porém apenas na medida em que esse fornecimento estiver incluído no valor da regular diária cobrada.

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Lembrete: EFD-Contribuições – Prazo Encerra Nesta Sexta-feira 14/12

Encerra nesta sexta-feira (14/12) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência outubro/2012.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On Line.

 

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PIS/Cofins – Tributação Concentrada não Impede a Manutenção de Créditos Acessórios

Tributação monofásica é um tratamento tributário próprio e específico que a legislação veio dar à Contribuição para o PIS e à Cofins, incidentes sobre a  receita bruta decorrente da venda de determinados produtos, a fim de concentrar a  tributação nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.

A concentração da tributação ocorre com a aplicação de alíquotas maiores que as usualmente aplicadas na tributação das demais receitas, unicamente na pessoa jurídica do produtor, fabricante ou importador, e a consequente desoneração de  tributação das etapas posteriores de comercialização no atacado e no varejo dos referidos produtos.

O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não‐cumulativa das contribuições.

O enquadramento de uma pessoa jurídica e de suas receitas, que se dedique à venda de produtos sujeitos à tributação monofásica, ao regime de apuração cumulativa ou não‐cumulativa segue as mesmas regras de enquadramento a que se sujeitam pessoas jurídicas que não comercializem produtos monofásicos.

Exemplo

Uma pessoa jurídica que comercializa produtos monofásicos e ao mesmo tempo é optante pelo Lucro Presumido estará automaticamente no regime cumulativo do PIS e da Cofins, porém, se for optante pelo Lucro Real, estará sob o regime não cumulativo.

Veja o entendimento da Receita Federal em resposta a uma consulta de contribuinte varejista de combustíveis:

A receita bruta decorrente das vendas de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool auferida por comerciante varejista está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota zero, estando expressamente vedada a apuração de créditos da contribuição em relação à aquisição desses produtos. Observada essa vedação, não há impedimento à manutenção de outros créditos vinculados a essas vendas, autorizados pela legislação para a atividade comercial, admitida sua compensação ou ressarcimento nos casos previstos. Solução de Consulta RFB 42/2012 (4ª Região Fiscal).

É muito importante compreender este conceito, pois estando a pessoa jurídica sob o regime não cumulativo pode apropriar normalmente os créditos em relação aos custos e despesas acessórias (energia elétrica, aluguel, etc.).

Obras eletrônicas relacionadas ao tema:

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Lembrete – DACON – Prorrogado o Prazo das Competências Outubro e Novembro/2012

A Instrução Normativa RFB 1.302/2012 prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.

O disposto aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.

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IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – Atividade Imobiliária – Tratamento dos Adiantamentos no Lucro Presumido

Conforme esclarecido na Solução de Consulta RFB 227/2012, da 9ª Região Fiscal, os adiantamentos relativos à venda de unidades imobiliárias em construção devem ser reconhecidos como receita para fins de incidência do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins, pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, no mês em que se der a entrega do bem.

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IManual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.     Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!     Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.