Instituídos Códigos DARF – Programa Litígio Zero 2024

Por meio do ADE Codar 5/2024 foram instituídos códigos de receita para recolhimentos decorrentes de transação tributária celebrada no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 de que trata o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, a saber:

6268 – Transação – Programa Litígio Zero 2024 – Débitos Previdenciários; e

6274 – Transação – Programa Litígio Zero 2024 – Demais Débitos.

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Instituído Código DARF para Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal

Através do ADE Codar 3/2023 foi instituído o código de receita 6102 – Transação – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

Referido código deverá ser informado em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar recolhimentos decorrentes de transação por meio do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF) de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023.

Instituídos códigos Darf – Pagamentos por adesão ao contencioso tributário de pequeno valor

Através do ADE Codar 6/2020 foram instituídos os seguintes códigos de receita para recolhimento referente a transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor de que trata a Lei 13.988/2020:

5879 – Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor – Demais Débitos; e

5885 – Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor – Débitos Previdenciários.

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

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Recuperação de Créditos Tributários

Contribuição Previdenciária sobre o Faturamento – Redefinição dos Códigos de Recolhimento

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac 33/2013, revogando o ADE Codac 47/2012 e ao mesmo tempo alterando o ADE Codac 86/2011, de forma a redefinir os códigos de receita a serem utilizados no DARF de arrecadação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (Contribuição Substitutiva).

Veja como fica:

2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e

2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

Veja como estava:

2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Serviços; e

2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Indústria.

Os novos códigos são retroativos à 01.04.2013.

Outros detalhes sobre a nova forma de contribuição previdenciária podem ser obtidos no tópico Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta Ajustada, do Guia Tributario On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.