CFOP/CST/CSOSN – Alterações – Publicados Ajustes Sinief

Por meio do Despacho Confaz 55/2023 foram publicados Ajustes SINIEF que alteram, entre outras medidas, o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, Código de Situação Tributária – CST, Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.

Quer mais informações sobre ICMS, IPI e Simples Nacional? Confira as temáticas no Guia Tributário Online:

IPI, ICMS E ISS

SIMPLES NACIONAL

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NF-e e NFC-e: Código de Benefício Fiscal – Prazo de Inclusão no Paraná

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 02 de setembro de 2019, começa a exigir as informações referentes aos códigos de benefícios fiscais nas Notas Fiscais Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

A partir de 02/09/2019 SERÃO implementadas, nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e, as regras de validação do GRUPO N. Item Tributo/ICMS: N12-85, N12-86, N12-94 e N12-97 que validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos Códigos de Situação Tributária (CST), conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.

A regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal NÃO SERÁ implementada.

As referidas regras de validação estão de acordo com o previsto em Nota Técnica Nacional – NT 2019.001 v1.10.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

Fonte: site SEFA-PR – 23.08.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

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Adiado a Obrigatoriedade do Código CEST para 01.07.2017

Através do Convênio ICMS 90/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje (13.09.2016), foi novamente adiado o prazo da obrigatoriedade do uso do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST na nota fiscal, desta vez para 01.07.2017.

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Código CEST será Obrigatório na NF a Partir de 01/07/2017

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Pelo Convênio ICMS 16/2016 fora estipulado o prazo de 01 de outubro de 2016 para o início da obrigatoriedade de informação, na Nota Fiscal, do referido código CEST.

Posteriormente à edição desta postagem, o Convênio ICMS 90/2016 (DOU de 13.09.2016) prorrogou novamente o prazo respectivo, desta vez para 01.07.2017.

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Contabilistas Debatem CEST

Por Fernando Alves Martins

Empresários contábeis de Arapongas (PR) e região estiveram reunidos nesta terça-feira, dia 23, para mais um encontro do Grupo de Estudos do SESCAP-PR.

Na reunião, realizada no auditório do escritório regional da entidade, foi discutido o tema “CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ”.

Segundo o diretor regional do SESCAP-PR Antônio do Carmo Simões os profissionais ainda têm muitas dúvidas sobre o CEST, o que motivou a escolha do assunto para ser discutido pelo Grupo. “A partir de outubro passa ser obrigatório a inclusão do CEST nas notas fiscais. E os contadores precisam estar preparados para orientar seus clientes sobre como proceder para não ter suas notas rejeitadas”, explicou.

Para auxiliar o grupo na discussão foi convidada a consultora de tributos, Leticia Tullio, que é especialista no assunto. Leticia conversou com o grupo através de videoconferência.

Segundo o coordenador do Grupo de Estudos, Fernando Alves Martins, a novidade será usada com mais frequência a partir de agora. “Por meio dessa tecnologia conseguimos trazer especialistas no assunto em discussão. Esses profissionais geralmente residem em capitais ou grandes centros, o que dificultava muito a vinda deles para Arapongas. Mas isso muda com a videoconferência”, disse.

Após fazer uma breve apresentação sobre o que é o CEST e como ele vai funcionar, Leticia falou sobre algumas das dificuldades que as empresas deverão enfrentar na implantação do novo código. “As prováveis interpretações que serão atribuídas pelos fiscos estaduais, podem acarretar em uma não uniformidade da legislação da substituição tributária do ICMS”, apontou.

Letícia também orientou sobre alguns cuidados que os profissionais devem tomar na utilização do código. Uma dessas precauções é no cruzamento do CEST com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). “Uma NCM pode ser enquadrada em mais de um CEST, o que exigirá uma atenção especial das empresas com a descrição dos produtos e sua adequação com as descrições contidas no Convênio 92/2015”, explicou.

Fontes:

http://radiofecopar.com.br/s1/2016/08/cest-e-tema-de-debate-do-grupo-de-estudos-em-arapongas/

https://sescap-pr.org.br/noticias/post/cest-e-tema-de-debate-do-grupo-de-estudos-em-arapongas

https://sescap-pr.org.br/galerias

https://sescap-pr.org.br/galerias/regional/382

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