Prorrogado prazo de validade de CNDs

Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.178/2020 foi prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

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PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

IRPJ/CSLL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

IRPJ E CSLL – ATIVIDADES RURAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

SÚMULAS VINCULANTES – CARF

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Prorrogado prazo de validade das CNDs

Através da Resolução Conjunta RFB/PGFN 555/2020 foi prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta (24.03.2020).

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