CFC Publica Nota Técnica Relativa a Tributação dos Dividendos de 2025

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manifestou-se por nota técnica, junto ao Governo Federal, demonstrando que o PL nº 1.087, de 2025, exige procedimentos incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

O texto condiciona a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda em 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição entre 2026 e 2028.

A nota técnica do CFC esclarece que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício.

Adicionalmente, destaca que vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária viola o devido processo contábil, compromete a fidedignidade das demonstrações financeiras e gera insegurança jurídica.

O CFC recomenda o veto aos dispositivos que criam essas exigências, preservando a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais.

Para compreender a análise completa, leia a nota técnica na íntegra aqui.

Fonte: site CFC – 20.11.2025.

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IRPF: informe de rendimentos do auxílio emergencial está disponível no site da Dataprev

CFC esclarece algumas dúvidas dos cidadãos

Fonte: Comunicação CFC/Apex

O informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial já está disponível na página da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) na internet. A inclusão do benefício é uma das novidades do imposto de renda de 2021 e trouxe algumas dúvidas ao cidadão.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que, ao fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve lançar o valor como rendimento tributável. Já no campo fonte pagadora, ele deve preencher a seguinte informação: Ministério da Cidadania – CNPJ: 05.526.783/0003-27.

O CFC ainda lembra que aqueles que, além do auxílio emergencial, receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 devem enviar a declaração. O contribuinte que estiver enquadrado nessa situação deve devolver os valores recebidos desse benefício do governo. As informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas na página do Ministério da Cidadania.

Para acessar o site da Dataprev, clique aqui.  

CFC define anuidades para 2021

Através da Resolução CFC 1.605/2020 foram estipuladas os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2021.

O pagamento deverá ser feito à vista ou em parcelas, sendo facultado o uso de cartão de crédito.

O valor da anuidade é de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores, podendo chegar a R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.

O vencimento da anuidade/2021 é 31.03.2021, tendo desconto para pagamento antecipado.