Contabilistas Debatem CEST

Por Fernando Alves Martins

Empresários contábeis de Arapongas (PR) e região estiveram reunidos nesta terça-feira, dia 23, para mais um encontro do Grupo de Estudos do SESCAP-PR.

Na reunião, realizada no auditório do escritório regional da entidade, foi discutido o tema “CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ”.

Segundo o diretor regional do SESCAP-PR Antônio do Carmo Simões os profissionais ainda têm muitas dúvidas sobre o CEST, o que motivou a escolha do assunto para ser discutido pelo Grupo. “A partir de outubro passa ser obrigatório a inclusão do CEST nas notas fiscais. E os contadores precisam estar preparados para orientar seus clientes sobre como proceder para não ter suas notas rejeitadas”, explicou.

Para auxiliar o grupo na discussão foi convidada a consultora de tributos, Leticia Tullio, que é especialista no assunto. Leticia conversou com o grupo através de videoconferência.

Segundo o coordenador do Grupo de Estudos, Fernando Alves Martins, a novidade será usada com mais frequência a partir de agora. “Por meio dessa tecnologia conseguimos trazer especialistas no assunto em discussão. Esses profissionais geralmente residem em capitais ou grandes centros, o que dificultava muito a vinda deles para Arapongas. Mas isso muda com a videoconferência”, disse.

Após fazer uma breve apresentação sobre o que é o CEST e como ele vai funcionar, Leticia falou sobre algumas das dificuldades que as empresas deverão enfrentar na implantação do novo código. “As prováveis interpretações que serão atribuídas pelos fiscos estaduais, podem acarretar em uma não uniformidade da legislação da substituição tributária do ICMS”, apontou.

Letícia também orientou sobre alguns cuidados que os profissionais devem tomar na utilização do código. Uma dessas precauções é no cruzamento do CEST com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). “Uma NCM pode ser enquadrada em mais de um CEST, o que exigirá uma atenção especial das empresas com a descrição dos produtos e sua adequação com as descrições contidas no Convênio 92/2015”, explicou.

Fontes:

http://radiofecopar.com.br/s1/2016/08/cest-e-tema-de-debate-do-grupo-de-estudos-em-arapongas/

https://sescap-pr.org.br/noticias/post/cest-e-tema-de-debate-do-grupo-de-estudos-em-arapongas

https://sescap-pr.org.br/galerias

https://sescap-pr.org.br/galerias/regional/382

FullSizeRender (1)

Adiado para Outubro a Implementação do Código CEST

Através do Convênio ICMS 16/2016 foi prorrogado para 01 de outubro de 2016 a implementação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Anteriormente, o prazo previsto era 01.04.2016.

O Código CEST

Nas operações com mercadorias ou bens especificados, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

A tabela dos Códigos CEST está relacionada no Anexo do Convênio ICMS 142/2015.

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. Em dúvida com os créditos e débitos do ICMS? Manual eletrônico atualizável - passo a passo para conferir as rotinas e valores do ICMS! Contém modelos de relatórios de auditoria. Clique aqui para mais informações.

Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 2016

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O Convênio ICMS 139/2015 alterou o Convênio ICMS 92/2015, para prorrogar para 01.04.2016 o início de obrigatoriedade de mencionar o referido código. Posteriormente, o Convênio ICMS 16/2016 prorrogou novamente este prazo para 01.10.2016.

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Veja aqui a tabela dos Códigos CEST (anexo do Convênio ICMS 146/2015).

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.  Em dúvida com os créditos e débitos do ICMS? Manual eletrônico atualizável - passo a passo para conferir as rotinas e valores do ICMS! Contém modelos de relatórios de auditoria. Clique aqui para mais informações.