CRCPR Disponibiliza Certificado Digital Padrão ICP-Brasil Gratuito para Profissionais e Empresários Contábeis

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) está lançando mais um serviço de utilidade pública para a classe contábil paranaense: a emissão gratuita de certificado digital de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para profissionais e empresas contábeis. Para ter acesso à gratuidade, basta estar com o registro ativo e situação regular junto ao CRCPR. 

Para o profissional ou empresa, basta realizar o cadastro (clique aquie agendar a validação, que pode ser presencial ou por videoconferência. Essa fase é obrigatória para a emissão do certificado. Nela, o solicitante apresentará a documentação exigida e serão feitos a coleta e o registro dos dados biométricos, como foto e impressões digitais. Se o usuário possui biometria coletada pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, pode escolher o atendimento por videoconferência.

Nós, da equipe Portal Tributário, queremos parabenizar esta iniciativa do CRCPR. Quiçá mais CRCs do Brasil venham a disponibilizar este benefício para os profissionais e empresas contábeis!

Novo comprovante de CNPJ traz mais agilidade ao registro de empresas

A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que possui um código de autenticidade que pode ser verificado através da Portal Nacional da Redesim.

A Redesim é uma iniciativa formada por entidades governamentais e órgãos de registro que tem por premissa básica abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

O novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ com código de autenticidade possibilitará a consulta de seu conteúdo e de suas alterações ao longo do tempo.

Assim, será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, de modo a possibilitar a realização de conferência e garantir a emissão de forma remota do e-CNPJ.

Essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora.

Além disso, possibilita-se celeridade na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas.

A inclusão do novo modelo deu-se através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1963, publicada ontem no Diário Oficial da União. O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado como de praxe pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br).

O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br)

Fonte: site RFB – 08.07.2020

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Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.951/2020 foram alteradas as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.

A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus.

O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br)

Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Amplie seus conhecimentos através dos tópicos do Guia Tributário Online:

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL – RET

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)

GUIA TRIBUTÁRIO – REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS

SISCOSERV

PARE DE PAGAR CARO POR ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL!

Receita Exigirá Dossiê Digital a Partir de Abril/2019

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.873/2019 e da Instrução Normativa RFB 1.874/2019 – a Receita Federal do Brasil alterou os procedimentos para a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital.

A partir de abril/2019 a abertura de dossiê digital de atendimento destinado ao acolhimento de documentos digitais para a análise do setor competente será solicitada por meio do Portal e-CAC, pelo próprio interessado ou por seu procurador digital, mediante assinatura digital válida, obrigatoriamente, no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Os dossiês digitais de atendimento abertos por meio do e-CAC, aplicam-se as permissões ao procurador digital responsável por sua abertura, cuja atuação poderá ser desautorizada pelo outorgante, a qualquer tempo, por meio da opção “Restringir Procuração”.

No caso das demais pessoas jurídicas (imunes, isentas ou Simples Nacional) e pessoas físicas, a abertura de dossiê digital de atendimento é facultativa.

Veja também, no Guia Tributário Online:

RFB Publica versão 4.0.2 da ECD, Aquece a Economia e Institui “Fábrica” de Certificado Digital

Por Fernando Alves Martins

O que a RFB pretende? Aquecer a economia e instituir/criar-se “Fábrica” de Certificação Digital? E ainda mudar as regras em cima da hora?

Com o surgimento do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, um dos benefícios seria a dita “Eliminação do Papel ” (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/965)

Mas quem disse que o papel vai acabar?

(http://www.robertodiasduarte.com.br/quem-disse-que-o-papel-vai-acabar/)

Fato: Ontem renovei nossos certificados digitais e-CNPJ A1, para emissão de NF-e/CT-e. Detalhe que eu não compreendo, porque este certificado que fica instalado na máquina (A1) não possui validade para 36 meses e apenas para 12 meses?

Mas voltando ao fim do papel, para adquirir um único Certificado Digital, foi necessário no mínimo umas 08 folhas de papeis, para colher assinaturas de TERMO DE TITULARIDADE E RESPONSABILIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL; Termo de Recebimento do Código de Emissão “1”, visto que todos estes TERMOS são feitos em duas vias.

Ou a RFB revê os benefícios do SPED, ou risque alguns itens da lista.

Quanto a nova versão da ECD 4.0.2, sem comentários!

Ou melhor, apenas um comentário/questionamento:

  • Instituições/Organizações sem fins lucrativos entre outras que não eram obrigadas a adquirir Certificado Digital (e-CNPJ) até então, como ficará agora?

Se é o que eu entendi, vamos as compras!

Fernando Alves Martins é Contador, graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR e Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis), estando entre os 5 inscritos e aprovados para ocupar 02 (duas) cadeiras vagas na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Esteve entre os 4 inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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