Com a correção da Tabela do IRF ocorrida em fevereiro/2024, os trabalhadores com renda de 2 salários mínimos deixam de ter desconto do imposto de renda, na fonte.
Confira os cálculos do imposto (zerado) para esta faixa de renda:
2 salários mínimos = R$ 1.412,00 x 2 = R$ 2.824,00
Desconto simplificado = 25% x R$ 2.259,20 = R$ 564,80
Base de Cálculo da Retenção = R$ 2.824,00 – R$ 564,80 = R$ 2.259,20
Faixa de Alíquota do Imposto: zero
Alíquota do Imposto x Base de Cálculo: 0% x R$ 2.259,20 = zero.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Tabelas do Imposto de Renda na Fonte
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte
IRF – Abono Pecuniário de Férias
IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física
IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro
IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal
IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias
IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00
IRF – Juros sobre o Capital Próprio
IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado
IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)
IRF – Prêmios em Bens ou Serviços
IRF – Prêmios em Sorteios em Geral
IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado
IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado
IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior
IRF – Rendimentos pagos ao Exterior
IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra







