Simples Nacional – Prorrogação de Prazos para Contribuintes sob Calamidade Pública

Por intermédio da Resolução CGSN 97/2012, o Conselho Gestor do Simples Nacional prorrogou as datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.

Tal disposição aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.

Para esses contribuintes também foram prorrogados até 30.06.2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para as empresas, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.

Ficou à cargo da Secretaria-Executiva do CGSN publicar uma portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados.

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RFB/PGFN: Prorrogados Prazos para Determinados Municípios de Santa Catarina

Através da Portaria MF 494/2011 foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de março, abril e maio de 2012, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.

O disposto aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Também foram suspendidos, até 30 de março de 2012, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos referidos municípios. A suspensão terá como termo inicial o dia 1º de setembro de 2011.

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