Blocos da EFD-ICMS/IPI

Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital da EFD-ICMS/IPI é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.

É obrigatória a apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo:

Bloco/Descrição

0 Abertura, Identificação e Referências
B*** Escrituração e Apuração do ISS
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G* Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H Inventário Físico
K** Controle da Produção e do Estoque
1 Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

*Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011.
** Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2017, conforme Ajuste SINIEF 01/2016.
*** Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 – Apuração do ISS, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal.

Fonte: Guia EFD-ICMS/IPI.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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Bloco K e ESocial Terão Versões Simplificadas

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Também será implantado tratamento simplificado as obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).

Base: art. 16 da Lei 13.874/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

EFD-Reinf

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

IPI, ICMS E ISS

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Quais são os Blocos da EFD?

Na EFD – Escrituração Fiscal Digital, entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento.

Cada um dos blocos refere-se a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.

A apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo, é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação.

Bloco/Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H Inventário Físico
K Controle da Produção e do Estoque
1 Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional Deve se Preocupar com o Bloco K?

por Antônio Sérgio de Oliveira, palestrante, consultor e autor de obras de conteúdo tributário

Em janeiro de 2017,  depois de várias  prorrogações,  entrou finalmente em vigor a obrigatoriedade da entrega do chamado Bloco K, livro de controle da produção e do estoque.

EMPRESAS JÁ ESTÃO ENTREGANDO

Como é possível verificar, baseados no AJUSTE SINIEF 25/16 já temos uma categoria de empresas (empresas de grande porte) que iniciou o envio das obrigações em janeiro/17.

Pode ser que você não esteja pensando nisto mas o Bloco K já é uma realidade.

Dentre as empresas obrigadas neste calendário não estão abarcadas as empresas do regime Simples Nacional pelo fato de ainda não estarem sujeitas à entrega da obrigação SPED FISCAL em vários estados do Brasil.

É bem verdade que atualmente a obrigatoriedade do envio está reduzida a dois registros, o K200 e K280, os quais se referem ao estoque no final de cada mês.

SIMPLES NACIONAL COMO INDUSTRIALIZADOR

Neste texto chamo a atenção para as operações de industrialização em estabelecimentos de terceiros. Além disso deverá também informar o estoque de produtos remanescente no industrializador, através do registro K200.

Pode ocorrer que as empresas no Simples Nacional, que tenham como atividade a industrialização para terceiros,  mesmo não estando  sujeitas à entrega do Bloco K serão solicitadas por seus clientes (empresas de grande porte)  a informarem mensalmente os saldos em estoque ao final de cada mês, para que esta grande empresa possa alimentar corretamente o seu Bloco K no registro K200.

A empresa de grande porte deverá informar mensalmente para o fisco os seus estoques de matéria prima, produto em elaboração, embalagens, etc,  em poder do seu industrializador que está no Simples.

O formato, a data e o meio como estas informações serão enviadas dependerá de negociação entre autor da encomenda e o industrializador pois a legislação não estabelece regras de como isto deverá ocorrer. É uma negociação comercial/contratual entre as partes.

Destaque-se que para fins de Bloco K devem ser informadas apenas as quantidades não sendo exigidos valores, por enquanto.

Faz-se necessário que estas empresas industrializadoras, mesmo no Simples Nacional,  disponham de controles adequados e uma organização interna capaz de atender às exigências que certamente serão feitas pelos seus clientes de grande porte.

SIMPLES NACIONAL COMO ENCOMENDANTE

Embora na explanação acima eu tenha usado como exemplo um  industrializador no Simples recebendo encomenda de uma grande empresa sujeita ao Bloco K, podemos ter uma situação inversa também, isto é, um encomendante no Simples que remete sua mercadoria para um industrializador de grande porte sujeito ao envio do Bloco K e neste caso este industrializador deverá in formar ao fisco dentro de seu Bloco K o montante de matéria prima, produto em elaboração, embalagens, etc em seu poder mas pertencentes ao encomendante do Simples.

No vídeo abaixo eu comento sobre a  importância que deve ser dada ao controle do estoque nestes tempos de Bloco K  https://www.youtube.com/watch?v=dhV7ZKPUWzo&t=4s

Por isso é importante que as empresas no Simples Nacional entendam o que é e como funciona o chamado Bloco K e também o Bloco H para não correrem o risco de perderem clientes ou ser multadas por falta de um controle de estoque  adequado.

Antônio Sérgio de Oliveira – https://www.facebook.com/tributarioexpert/

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Fixados Prazos para Escrituração do Livro de Produção e Estoque

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir de:

I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970

Base: Ajuste Sinief 25/2016, que alterou o Ajuste Sinief 2/2009.

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