Através da Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018, publicada no sítio da RFB na internet em 23/10/2018, a Receita Federal esclareceu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo ou não cumulativo de apuração, quando o contribuinte tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado:
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Lucro Presumido – Base de Cálculo – Vacinação, Imunização Humana e Administração Medicamentosa
Desde 1º de janeiro de 2009, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, às receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50/2002, da Anvisa e cumpra as exigências estabelecidas no art. 33, §§ 3º e 4º da IN RFB 1.700/2017.
No caso da CSLL, a base de cálculo será de 12% (doze por cento).
No caso das receitas dos serviços de administração medicamentosa, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Base: Solução de Consulta Cosit 181/2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- Lucro Presumido – Aspectos Gerais
- Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
- Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
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Manual do IRPJ Lucro Presumido
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Depreciação Inferior à Taxa Fiscal – Exclusão no Lucro Real
Se o contribuinte utilizar na contabilidade taxa de depreciação inferior àquela prevista na legislação tributária, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do Lucro Real, com registro na Parte B do e-LALUR, inclusive a parcela da depreciação dos bens aplicados na produção, no momento em que a depreciação foi contabilmente registrada, mesmo quando tenha como contrapartida lançamento em conta de estoques.
A partir do período de apuração em que o montante acumulado das quotas de depreciação apurado com base na legislação fiscal atingir o custo de aquisição do bem depreciado, o valor da depreciação registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do Lucro Real com a respectiva baixa na parte B do e-LALUR.
A exclusão também é admissível para a base de cálculo da CSLL.
Base: Solução de Consulta Cosit 174/2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- IRPJ/CSLL – DEPRECIAÇÃO DE BENS
- TAXAS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO
- PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO
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Manual do IRPJ Lucro Real
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Variações Cambiais – Como São Tributados no Simples Nacional?
Para o optante pelo Simples Nacional não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio.
As variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, por não se enquadrarem na definição de receita bruta.
Base: Solução de Consulta Cosit 401/2017.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES
- VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- PIS E COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS
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Manual do Simples Nacional
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Despesas de Pró-Labore no Exterior são dedutíveis no Lucro Real?
Para efeito de apuração do IRPJ/CSLL (no Lucro Real), o valor reembolsado pela pessoa jurídica no Brasil a sua matriz ou a empresa do mesmo grupo empresarial domiciliada no exterior no valor da remuneração de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no Brasil da pessoa jurídica domiciliada no Brasil pago no exterior, mediante “invoice” apresentada por sua matriz ou por empresa do mesmo grupo empresarial, é dedutível.
Observe-se que tais despesas, para fins de dedutibilidade, devem ser necessárias às atividades da pessoa jurídica no Brasil e à manutenção da fonte produtora e desde que sejam também despesas usuais em seu ramo de negócio.
Bases: Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, alínea “a” do art. 685 e Solução de Consulta Cosit 378/2017.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- IRF – REMUNERAÇÕES DO TRABALHO
- IRF – RENDIMENTOS DO TRABALHO NO EXTERIOR
- Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência
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100 Ideias Práticas de Economia Tributária
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